Em novo decreto, Prefeitura restringe tempo de velórios e reduz atendimento à população

Medidas para o enfrentamento do coronavírus foram atualizadas nesta quinta-feira (19)

A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto N° 6.108 de 19 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.

Seguem as medidas:

  • Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, a qualquer das Secretarias Municipais, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete.
  • Fica proibida a realização de velórios em residências, igrejas, clubes de serviço, associações de bairro, ou qualquer outro local que não destinado a esse fim.

(Os velórios serão realizados apenas no período diurno com duração não superior a 4 horas com sepultamento imediato, respeitado o horário de funcionamento do Cemitério Municipal.)

  •  Fica reduzido o acesso aos prédios públicos, ressalvadas as unidades de saúde, para o período matutino (7:30hs às 11:00hs).
  •  Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.

(Deverão ser interditadas todas as áreas de convivência.)

  • Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote medidas de prevenção do contato social através de:

I – redução de horário de funcionamento caso possível;

II – redução e/ou revezamento de colaboradores;

III – limitação de acesso a número não superior a 3 (três) pessoas simultaneamente nos estabelecimentos;

IV – atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível;

V – estímulo aos serviços de entrega residencial.

  •           Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social.
  •           As medidas previstas neste decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NÚMEROS DE TELEFONE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Centro de Saúde (Postão): (18) 3502-3130

UBS Nove de Julho (UniFAI 1) | ESF Centro e ESF Vila Industrial: (18) 3522-5084

UBS Vila Jardim | ESF Vila Jardim, ESF Vila Jamil e ESF Jardim Brasil: (18) 3522-8041

ESF Jardim Adamantina: (18) 3522-4574

ESF Dorigo: (18) 3521-3536

UBS Vila Cicma: (18) 3502-3174

ESF Cecap: (18) 3522-5023

UBS Mário Covas | ESF Mário Covas I e ESF Mário Covas II: (18) 3522-2619

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