IGREJAS E TEMPLOS: Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.
COMÉRCIOS EM GERAL: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
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ESCRITÓRIOS EM GERAL: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
ESCOLAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO: Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.
MERCADOS, PADARIAS, MERCEARIAS, AÇOUGUES, PEIXARIAS E QUITANDAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.
LOJAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
RESTAURANTES E LANCHONETES: Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.
SORVETERIAS, DOCERIAS E AFINS: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega a domicílio (delivery).
SERVIÇOS: Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais.
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
LOJAS DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS, PETS SHOP, CLÍNICAS VETERINÁRIAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
LAVANDERIAS, LAVACAR E OUTROS SERVIÇOS DE LIMPEZA: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
VENDAS DE BEBIDAS: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
LOJAS DE AUTOPEÇAS: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
CALL CENTER: Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office.
BANCOS, CASAS LOTÉRICAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
FARMÁCIAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
ÓTICAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
DENTISTAS, FISIOTERAPEUTAS, PSICÓLOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS LIBERAIS: Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
CABELEIREIRO, BARBEARIAS, MANICURES E ESTABELECIMENTOS AFINS: Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas, com horário de agendamento (1 cliente por vez).
ACADEMIAS E CENTROS DE GINÁSTICA: Proibido atendimento ao público.
INDÚSTRIAS: Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS, TÁXI, UBER E OUTROS): Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADOS: Podem funcionar.
LAN HOUSE: Não podem funcionar
Todos os estabelecimentos em funcionamento devem:
▪ Intensificar as ações de limpeza
▪ Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual
▪ Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento
▪ Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas
▪ Disponibilizar álcool em gel 70%
▪ Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene
▪ Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar
▪ Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno de trabalho
▪ Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre
*Com informações da Assessoria de Imprensa