Uso de máscaras ao sair de casa passa a ser obrigatório em Adamantina

Estabelecimentos com permissão de funcionamento devem também utilizar máscaras, disponibilizar álcool em gel e promover o controle de clientes

Regulamentação caberá às prefeituras, que definirão a fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer à medida. (Foto: Gustavo Castellon | Grupo IMPACTO)

A recomendação é ficar em casa. Porém, quando necessário realizar qualquer serviço externo ou trabalhar, é obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial. A determinação é da Prefeitura de Adamantina, divulgada nesta terça-feira (28).

A ação de cautela, segundo o Poder Executivo, considera a necessidade de manutenção de rígidas medidas sanitárias. “O isolamento e o distanciamento social devem continuar, pois são meios eficazes na contenção na velocidade de contaminação de Covid-19”, consta, na nota.

As máscaras de proteção facial devem ser usadas em todos os espaços públicos, nos meios de transporte e nos estabelecimentos comerciais e de serviços. “A população deve dar preferência às máscaras artesanais, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde”, orienta a Prefeitura.

Para os estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados a funcionar conforme o Decreto Estadual, além da utilização de máscaras pelos colaboradores da empresa, deve ser disponibilizado de álcool gel 70% para os funcionários e clientes.

Os comércios e serviços devem também assegurar que os fregueses façam uso da máscara ao adentrar o estabelecimento. “Além disso, devem fazer o controle de clientes a fim de restringir o acesso a um número razoável de pessoas que preserve o distanciamento social. Fica também restrito o acesso a esses estabelecimentos à apenas duas pessoas por grupo social (família, amigos, etc)”, informa a Administração Municipal. “Se for necessário, é indicado que a empresa use senhas ou outro sistema eficaz para evitar a aglomeração de pessoas enquanto aguardam atendimento”, complementa.

HIGIENIZAÇÃO

O decreto exige que as superfícies de toque dos estabelecimentos devem receber higienização no início das atividades e após cada uso. Os pisos e banheiros devem ser higienizados no começo das atividades e com intervalo máximo de três horas, preferencialmente com água sanitária.

Locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados precisam estar limpos e, pelo menos, uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, pois tal medida contribui para a renovação do ar.

O decreto prevê ainda que o estabelecimento comercial disponibilize kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado.

ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Os supermercados, farmácias e casas lotéricas devem manter a prioridade de atendimento à idosos e grupos de risco no horário compreendido das 8h à 10h e, ainda, restringir o acesso ao interior do estabelecimento à apenas dois membros por grupo social.

Aos bancos, a recomendação é que eles continuem atendendo de forma prioritária idosos e grupos de risco das 10h às 12h, também com restrição de acesso ao interior do estabelecimento à apenas dois membros por grupo social.

Decreto concede aos estabelecimentos comerciais e de serviços um prazo até o dia 30 de abril para se adequarem. Após esse período, a Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária monitorará todas essas determinações.

“O descumprimento das medidas previstas neste decreto acarretará a imposição de multa e/ou outras medidas previstas na legislação Municipal, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal”, ressalta.

 

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