A Prefeitura de Parapuã publicou, nesta segunda-feira (1º), decreto municipal que estabelece os critérios para retomada da economia na cidade. As normas estão de acordo com a regulamentação do Governo do Estado, que instituiu o Plano São Paulo em 28 de maio.
A edição do Decreto Municipal nº 4.054/2020 autoriza e regulamenta o atendimento presencial, com restrições, das atividades consideradas não essenciais, abrangendo grande parte do comércio local e demais atividades relacionadas no Decreto Estadual nº 64.994/2020.
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“Entretanto, essas atividades só poderão atender, presencial e simultaneamente, número limitado de clientes, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metros, restringindo o acesso ao interior do estabelecimento, uso obrigatório de máscaras faciais, tanto do público externo quanto dos colaboradores e proprietários, disponibilização de álcool 70º na entrada dos estabelecimentos, bem como manter o interior do estabelecimento limpo e higienizado”, informa a Administração Municipal.
Além do controle e limitação de acesso de clientes, o horário de atendimento presencial dos estabelecimentos não essenciais será de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, e aos sábados das 9h às 13h.
A jornada de portas abertas foi estabelecida depois de reunião realizada na manhã desta segunda entre os associados da ACIP (Associação Comercial e Industrial de Parapuã) e o prefeito Gilmar Martin Martins.
Na Fase 2 do Plano São Paulo, na qual Parapuã está inserida, é permitido a abertura do comércio por apenas 4 horas.