Olá meus amigos, tudo bem? Estão se cuidando nessa época de pandemia? Espero que sim, pois é muito importante que nesse momento tenhamos solidariedade e cuidado uns com outros mantendo o isolamento social.
E falando em isolamento social, nesses últimos meses é exigido de todos nós o convívio familiar, com nossos filhos, cônjuges ou companheiros. Porém, muitos casais, que na correria do dia-a-dia se viam apenas no jantar, hora de dormir ou nos fins de semana, estão passando horas juntos e voltando a se conhecerem.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para alguns, uma experiência necessária e fundamental para cultivar o amor, o respeito e a admiração que foi adquirida no início da relação. No entanto, para outros está sendo razão de desencontros, brigas e reflexão sobre a real vontade de cada um em manter a relação. Pois é, infelizmente nem todo mundo está conseguindo conviver e por conta dessa triste situação, estamos vivenciando um aumento no número de divórcios.
E é sobre divórcio que falaremos hoje, porém, como existem dois tipos: consensual e litigioso, por ora, entrarão apenas no mérito do primeiro – divórcio consensual extrajudicial. Essa modalidade pode ser feito no cartório, desde que o casal: a) não tenha filhos menores / nascituros; b) exista consenso entre o casal sobre os termos do divórcio, especialmente na partilha dos bens adquiridos; c) serem acompanhados por um advogado. Fora as exigências mencionadas, se faz necessária a observância das regras da Resolução n. 35/2007 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e da Lei n. 11.441/2007. Aliás, apenas a título de conhecimento, você sabia que essas regras administrativas valem também para inventários, partilhas, separação e outras situações que envolvam imóveis e outras situações que exijam autenticidade de documentos? Pois é, as exigências são as mesmas.
Por conta do aumento dos casos de divórcio e do convívio desagradável que passa a ter um casal que não quer manter a união em conjunto com a necessidade de isolamento social, não é possível a ida aos cartórios correto? Na verdade é, em razão da COVID-19, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n. 100, instituiu o e-Notariado que é um sistema eletrônico onde se torna possível, através do meio digital, que os cartórios realizem os divórcios consensuais extrajudiciais de forma online.
Isso porque, é permitido ao cartorário, por meio de videoconferência, colher depoimento das partes e constatar a sua real vontade, atestar a não ocorrência de vícios naquele ato e, por fim, emitir o documento competente. Incrível, não é mesmo?