Olá meus amigos, tudo bem? Estão acompanhando as mudanças e as evoluções das relações sociais no país? Pois é, está acontecendo muitas transformações em tão pouco tempo, muitas incertezas surgindo e com elas, dúvidas do que será deveres ou direitos. É por isso que eu estou aqui, para te ajudar a entender quais são seus direitos!
Conforme publiquei em meu perfil no Instagram (@ferparussolo / @parussoloadvocacia), tivemos a publicação da Lei n. 14.020/2020, no último dia 06, originária da Medida Provisória 936/2020, que autorizou a realização da suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho, com a fixação do pagamento de benefício emergencial. Porém, a dúvida que surge é: como é calculado esse benefício?
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Essa é a dúvida que tem atormenta a maioria dos trabalhadores atingidos pela pandemia, pois se encontram numa situação de incerteza de quanto irão receber de salário.
Para isso, a Lei n. 14.020/2020 trouxe em seu texto, explicação pormenoriza da base de cálculo que será utilizada na redação de seu artigo 6º, estipulando que o benefício emergencial (que não podendo ser confundido com o auxílio emergencial de R$ 600,00) será no valor equivalente a parcela que, você trabalhador, iria ter direito a receber de Seguro – Desemprego.
Mas será sempre assim, Fernando? Não!
E como vou saber o valor que eu irei receber? De início, é importante saber qual modalidade você trabalhador está inscrito, seja na suspensão do contrato de trabalho ou na redução da jornada de trabalho já que esse benefício só será aplicado nessas duas hipóteses, após descoberto, teremos: para os casos de suspensão do contrato o valor de 100% (cem por cento) do valor da parcela que receberia do Seguro Desemprego, e para os casos de redução da jornada será aplicado percentual conforme a diminuição do horário da jornada de trabalho, podendo ser entre 25%, 50% e 70%.
E por quanto tempo irei receber? A Lei também traz regramento específico para cada espécie, no caso da suspensão do contrato de trabalho o período de recebimento poderá ser de até 60 (sessenta) dias, e no caso da redução da jornada de trabalho, até 90 (noventa) dias.
No entanto meu amigo, não fique preocupado! Se o empregador adotar qualquer uma das medidas mencionadas, tenha a certeza de que ele estará obrigado a preservar o seu emprego, pois a lei vem para protegê-lo, motivo que traz a aplicação de severas penalidades para o empregador que não obedecer às regras corretamente.
Por isso, se ainda existir dúvidas, não aceite qualquer informação. Procure um advogado de sua confiança e esclareça suas dúvidas. Busque orientações com quem possui conhecimento na área, pois você tem o dever de proteger e defender os seus direitos.