O prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Junior (PTB), teve a candidatura à reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz André Gustavo Livonese, que cabe recurso, foi publicada às 12h, desta segunda-feira (19), no sistema de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Veja aqui.
O juiz eleitoral da Comarca de Lucélia acatou pedidos do Ministério Público Eleitoral; da coligação ‘Lucélia, escrevendo uma nova história’, que tem como candidato a prefeito Elizandro Valério, o Bico (PP); da coligação ‘Pra fazer a diferença’, da candidata Tati Guilhermino (PV); e do candidato do PT, Sérgio Belarmino.
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Os pedidos consideram condenação do atual prefeito de Lucélia por ato de improbidade administrativa, que lhe impôs, dentre outras penas, a suspensão de seus direitos políticos.
De acordo com a decisão do magistrado, “o ato doloso consistiu na nomeação de Solange Vieira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de manutenção de prédios e logradouros públicos, para as funções concomitantes de ‘assessorar a chefia de gabinete no atendimento ao público, triagem e direcionamento da população em geral’ e ‘exercer a função de Ouvidoria’.
Ainda, segunda sentença, “e, novamente, quando Solange deixou de exercer a função de assessoramento de gabinete, foi designada para prestar serviços na Casa de Cultura do Município em continuidade com a função de Ouvidoria. Logo após, deixou de exercer a função de Ouvidoria para atuar como Presidente da Comissão de Licitação”.
“Nítida a intenção, o dolo, de favorecer a servidora com gratificações de funções que não lhe permitiam o exercício concomitante de todas as tarefas que lhe cabiam”, pontua o juiz eleitoral.
“A legislação exige apenas a ocorrência de dano ao Erário. Não é preciso que ele seja de grande monta, pois a probidade, substantivo que significa integridade, honestidade no tratamento da coisa pública, é um conceito absoluto, que não admite gradação. O ato é probo ou improbo, e nada mais”, consta na justificativa da decisão.
Com isso, o juiz André Gustavo Livonese impugnou a candidatura de Carlos Junior, que busca à reeleição. “Ante o exposto, acolho as impugnações apresentadas por Ministério Público Eleitoral, coligação ‘Lucélia, escrevendo uma nova história’, coligação ‘Pra fazer a diferença’ e Sergio Belarmino dos Santos e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR”.
A decisão cabe recurso.
Também, nesta segunda, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido de candidatura a vice, na chapa de Carlos Junior, do atual vereador Luis Otávio Gasparini. Os demais candidatos ao Executivo municipal também tiveram os pedidos deferidos pela Justiça Eleitoral na última semana.
CANDIDATA A VEREADORA TAMBÉM TEM PEDIDO INDEFERIDO
A candidata a vereadora Solange Vieira dos Santos também teve o pedido de concorrer às eleições deste ano impugnado pela Justiça Eleitoral devido ao mesmo caso de Carlos Junior. Veja aqui.
“[…] Solange Vieira dos Santos foi agraciada com funções impossíveis de serem cumpridas de modo simultâneo, o que gerou dano ao Erário (pagador das gratificações) e o enriquecimento ilícito da ora candidata (recebedora das gratificações). Tanto o é, que a sentença confirmada pela decisão Colegiada, condenou Solange Vieira dos Santos ao ressarcimento integral do dano, com a devolução dos valores pagos a título de gratificação pela função de Ouvidoria e Assessoria da Chefia de Gabinete no atendimento ao público (01.03.2018 a 10.10.2018) e gratificação de Presidente da Comissão de Licitação (11.10.2018 a 28.12.2018)”, consta na setença do juiz André Gustavo Livonese, que decidiu: “Ante o exposto, acolho as impugnações apresentadas por Ministério Público Eleitoral, coligação ‘Lucélia, escrevendo uma nova história’, coligação ‘Pra fazer a diferença’ e Antônio Sérgio Caldeira e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de SOLANGE VIEIRA DOS SANTOS”.
A decisão também cabe recurso.