INÍCIO
A jovem Mariana, modelo e digital influencer, convidada para ser a embaixadora da festa “Music Sunset”, na Casa de la Musique, que aconteceu no dia 15 de dezembro de 2018, por meio de áudios gravados por ela a uma amiga, encontra-se sozinha, com voz embaraçada e desnorteada: “Amiga, pelo amor de deus, me atende, eu tô indo sozinha, não aguento mais esse cara do meu lado, pelo amor de deus”.
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Após retomar a consciência, no dia seguinte, ela estava sentada em um banco da delegacia prestando depoimento o a um policial sobre a violência sofrida.
PRIMEIRA PARTE – PROVAS
A mãe, Luciane, disse, em depoimento: “A roupa estava toda ensanguentada e com esperma, com fedor fortíssimo, um mal cheiro terrível”. Durante a madrugada, segundo ela, Mariana acordou pedindo socorro e repetindo: “olhos claros e esbugalhados”.
Filmagens disponíveis via Internet mostra quando Mariana subiu as escadas de um camarim do Café, às 22h25, acompanhada de um homem – duas testemunhas reconheceram que era André de Camargo Aranha – quando Mariana desceu as mesmas escadas seis minutos depois, às 22h31s36; e quando o homem desceu as escadas, logo em seguida, às 22h31s47.
O réu alegou, em depoimento, que ambos foram ao banheiro e não tiveram contato, a delegada, Caroline Monavique Pedreira – da 7º. Delegacia de Polícia, em Canasvieiras, local onde começou a investigação – solicitou por duas vezes o material genético do Investigado que aconselhado por seus advogados, o negou.
Com isso, foi utilizado um copo no qual André bebeu água, colhendo-se assim a sua saliva, desta forma o valor do laudo de coeficiência de verossimilhança foi de dois septilhões entre a amostra questionada e a amostra de confronto – o que indita se tratar da mesma pessoa.
Sendo que, a prova foi aceita pelo juiz Rudson Marcos e foi decretada sua prisão temporária, posteriormente, alegando bons antecedentes do Réu, o advogado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, logra o habeas corpus.
SEGUNDA PARTE – ABSOLVIÇÃO
O caso chegará a dois anos e, deve, ir muito longe ainda.
O atual Promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, argumenta: “Não restou comprovada a consciência do acusado acerca da incapacidade da vítima, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado no tocante a tal estado psíquico alegado pela ofendida. Pelo que consta no processo, não restou comprovado que o acusado tinha conhecimento da suposta incapacidade da vítima.” – dando origem a interpretação que levou ao termo “estupro culposo”; o que é inexistente no Código Penal.
Mesmo com as provas aceitas em um primeiro momento o juiz Rudson o absolve.
O Sistema de Justiça, que deveria acolher Mariana, humilhou a vítima em audiência, levantando-nos questionar: Até quando?