As eleições municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.
Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. “Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato”, pontua o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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A partir deste ano, ainda segundo o TSE, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de ‘anulados sub judice’. “Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos”, explica.
Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. “É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração”, ressalta nota do TSE.