A Black Friday 2020, uma das principais datas para o comércio mundial, ocorrerá no dia 27 de novembro no Brasil. Realizada sempre na última sexta-feira do mês que antecede o Natal, a data é marcada pelos descontos em diversos produtos no mercado. Durante o dia, além do período que antecede e que procede a data, consumidores ficam atentos para não perder a chance de levar alguns produtos por um preço menor.
Devido a pandemia de covid-19, as compras pela internet devem aumentar este ano. Por isso, o Procon de Adamantina divulgou uma série de recomendações aos consumidores para aproveitar os descontos, sem cair em fraudes.
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A primeira dica do coordenador do Procon local, Silvio Eduardo Lucas, é verificar os preços cobrados antes dos anunciados pelas promoções. “Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday. Também se recomenda que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante ainda fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços”, orienta.
O órgão de defesa do consumidor recomenta também que se imprima e salve documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, entre outros). “É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados”, disse Silvio.
Ainda, segundo o Procon, o fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. “Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento”.
DICAS PARA APROVEITAR AS PROMOÇÕES
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
- No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.
- Se o produto apresentar algum problema de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço.
- É dever do consumidor e obrigação do comerciante em fornecer a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da referida compra.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos no Procon de Adamantina, que atende de segunda a sexta-feira, no Ganha Tempo, que fica na avenida da Saudade, 1072.