Mesmo com chuva, empresários de vários setores se mobilizaram em diversas cidades da região para exigir a reabertura dos estabelecimentos comerciais, fechados pelo Governo do Estado para promover o distanciamento social e, dessa forma, proteger a população contra o novo coronavírus.
Em Adamantina, por exemplo, mais de 100 veículos participaram do ato, que iniciou no campus II da UniFAI (Centro Universitário de Adamantina) e percorreu as principais avenidas e ruas da cidade. A carreata começou por volta das 14h30 desta sexta-feira (29), e, mesmo com a forte chuva, os manifestantes não deixaram de demostrar o descontentamento pelo fechamento do comércio local e, principalmente, contra o governador João Doria (PSDB).
No período da manhã, uma comissão formada por empresários e representantes do comércio local participou de reunião com prefeito Márcio Cardim (DEM).
Mesmo sensível aos pedidos, em especial a solicitação de bares e restaurantes para abertura dos serviços considerados não essenciais na cidade, o gestor não mudará o decreto em vigor, que segue a regulamentação imposta pelo Governo do Estado.
Com isso, o Município permanece na fase vermelha do Plano São Paulo, que teve nova atualização nesta sexta. As cidades pertencentes ao DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) permanecem com regras mais restritivas para economia, enquanto o DRS de Presidente Prudente avança para fase laranja a partir de segunda-feira (1º).
O prefeito de Adamantina havia sinalizado pela reabertura do comércio local já a partir deste sábado (30), mas foi alertado pelo Ministério Público que tal medida poderia ocasionar processo por improbidade administrativa e crime contra o artigo 268 do Código Penal, que visa “impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Segundo a regulamentação, a infração pode acarretar em “detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Na terça-feira (26), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, já havia recomendado aos prefeitos dos municípios do estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o documento, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.
Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “ipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
As manifestações também foram organizadas em Lucélia e Tupi Paulista.
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