A partir desta semana, os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal.
O prazo de entrega começa na segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Veja no box quem é obrigado a declarar o IR 2021.
Em Adamantina, a campanha ‘Imposto de Renda do Bem’ permite a destinação de parte do imposto ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e para o FMI (Fundo Municipal do Idoso), que posteriormente destinam as doações para as entidades da cidade.
Desta forma, os recursos que iriam para o Governo ficam no Município e beneficiam as seguintes instituições: Lar Cristão, APAE, Projeto ASA, Instituição Carlos Pegoraro (Casa do Garoto), Lar dos Velhos e o IAMA (Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina). A partir de 2021, os recursos serão destinados também para o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Os recursos são aplicados, exclusivamente, pelas entidades beneficiadas em programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.
Para fazer a doação, basta informar seu contador sobre o interesse de destinar os recursos para a campanha ‘Imposto de Renda do Bem’, inciativa que faz toda a diferença e não gera nenhum gasto a mais ao contribuinte.
Segundo a Receita Federal, no período de entrega da DAA (Declaração de Ajuste Anual) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível destinar até 3% do imposto devido para o FMDCA, e até mais 3% para o FMI, diretamente pelo PGD (Programa Gerador de Declaração). A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
Já as Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
Em 2020, o ‘Imposto de Renda do Bem’ arrecadou R$ 529.839,06. Após a aplicação dos recursos, cada entidade é obrigada a fazer a prestação de contas aos Fundos Municipais.
Para agradecer aos contribuintes que efetuaram as doações, a Secretaria de Assistência Social, juntamente com o FMDCA e o FMI, criou o ‘Certificado do Bem’ para reconhecer apoio dos contribuintes às entidades do Município. Além disso, desenvolve diversas ações de divulgação para estimular a arrecadação.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Assistência Social por meio do telefone: (18) 3521-1900 ou no setor de contabilidade da Prefeitura pelo telefone: (18) 3502-9044.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas:
● NOVIDADE: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
● Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
● Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
● Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
● Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
● Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
● Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
● Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
● Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.


Representantes da Campanha Imposto de Renda do Bem entregando o “Certificado do Bem” para a equipe da Energisa