Como uma das medidas que visam a proteção da coletividade, garantindo o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, a Prefeitura de Lucélia decreta que, desde este sábado (20), os supermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres devem obrigatoriamente restringir e controlar o fluxo de pessoas simultâneas dentro do estabelecimento, em conformidade com as determinações municipais.
A capacidade máxima será calculada de acordo com a área do estabelecimento, excluindo os espaços destinados a depósito, estacionamento, escritório e área restrita a funcionários, sendo definido o mínimo, de 20 m² por pessoa.
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Caso haja formação de fila do lado de fora do estabelecimento, a organização e controle quanto ao distanciamento deve ser realizado por colaborador do próprio estabelecimento.
Os estabelecimentos deverão fixar em local de fácil visualização dos clientes a capacidade máxima de pessoas simultaneamente dentro do estabelecimento. A ocupação máxima não levará em consideração os seus colaboradores.
Fica recomendado a toda população que, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as necessárias precauções, de forma a evitar aglomerações.
O Decreto Municipal 9.060 está disponível no site www.lucelia.sp.gov.br (link: https://www.lucelia.sp.gov.br/…/pdispoe-sobre-o…/).Decreto Municipal determina controle do fluxo de pessoas por supermercados e similares em Lucélia