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domingo, 6 julho, 2025

Com novas restrições e toque de recolher, fase emergencial entra em vigor nesta segunda no Estado

Nas duas próximas semanas, os municípios paulistas viverão a fase mais restritiva do Plano São Paulo desde o início da pandemia de covid-19, a emergencial. Determinada pelo Governo do Estado na última semana e regulamentada por decretos municipais, as restrições visam controlar os recordes de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais.

A partir desta segunda-feira (15), o Governo do Estado determina também toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Fica vetado ainda o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

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As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares.

A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center.

RESTRIÇÕES VÁLIDAS EM ADAMANTINA

Escritórios em Geral

O Governo do Estado de São Paulo tornou obrigatório o home office em escritórios em geral e atividades administrativas.

Comércio de Material de Construção

O comércio de material de construção não pode funcionar e atender presencialmente, mas está liberado os serviços de retirada por clientes com veículos (drive-thru) e o delivery.

Comércio em geral

Ao comércio em geral está autorizado somente a entrega por meio do delivery e a retirada de automóvel (drive-thru). A retirada de produtos no local está proibida.

Repartições públicas

Os serviços administrativos das repartições públicas também é obrigatório o teletrabalho, ressalvadas atividades essenciais.

Restaurantes, bares e padarias

Restaurantes e bares seguem autorizados somente a entrega ou a retirada de automóvel, com proibição de retirada de produtos no local. Padarias e mercearias podem funcionar, mas devem seguir as regras de supermercados. O consumo no local de todos deste segmento está proibido.

Educação Estadual, Municipal e Privada

O Governo de São Paulo determinou o recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que as escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento. 

Em Adamantina, em atendimento a orientação do Comitê de Contingenciamento Municipal, a Prefeitura suspendeu desde o último dia 1º de março, por meio do decreto 6.312 as aulas presenciais.

Comércio de Produtos Eletrônicos

Está autorizado apenas o delivery e a retirada de automóvel, com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de Tecnologia da Informação

O teletrabalho está obrigatório. Está proibida a entrega e retirada no local de produtos que tiveram manutenção no local, permitida somente via entrega (delivery).

Supermercados

Recomendação de escalonamento de horário para funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho. O horário de funcionamento é até às 20 horas.

Hotelaria

Está proibido o funcionamento de bares, restaurantes e áreas comuns de hotel. A alimentação está permitida apenas nos quartos.

Esportes

Tanto as atividades coletivas profissionais e amadoras estão suspensas.

Telecomunicações

A determinação do Governo do Estado é que o teletrabalho seja instituído para os funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades Religiosas

O Governo do Estado proibiu a realização de atividades coletivas como missas e cultos, porém permitiu que os templos, igrejas e espaços religiosos permaneçam abertos para manifestações individuais da fé.

Em Adamantina, em atendimento a orientação do Comitê de Contingenciamento Municipal, a Prefeitura suspendeu desde o último dia 1º de março, por meio do decreto 6.312 as atividades religiosas  até o próximo dia 4 de abril, baseado nos dados referentes a situação epidemiológica preocupante em que já se encontrava o município e toda região.

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