Uma mulher foi flagrada realizando testagem clandestina da covid-19 em Adamantina nesta quarta-feira (14). A acusada, que se intitulava como técnica em enfermagem, responderá ao processo em liberdade.
Conforme nota da Polícia Civil, os policiais da DIG/DISE (Delegacia de Investigações Gerais/Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) informaram que a investigação que partiu de denúncia resultou em ação na tarde de ontem, quando flagraram a mulher no interior de um estabelecimento comercial realizando testes sanguíneos de covid-19 nos funcionários daquela empresa.
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A acusada estava em uma sala de escritório e, em poder dela, foram apreendidos vários kits de testagem, assim como haviam outros em sua residência, igualmente recolhidos pela Polícia Civil.
A Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde foram acionados e prestaram o apoio necessário, detectando que as condições de aplicação eram inadequadas e violavam todas as medidas sanitárias, “chegando a representar um risco à saúde pública e dos próprios funcionários testados”, consta na nota da Polícia Civil.
Ainda, segundo a investigação, a mulher se intitulava como técnica em enfermagem, mas não apresentou qualquer registro comprobatório profissional e, portanto, “mais um motivo pelo qual não poderia estar realizando aquela atividade”.
A Polícia Civil apurou que os kits de testagem foram obtidos mediante cessão do Sindicato Rural local, cuja procedência e originalidade serão atestados em exames mais apurados. “Não havia cobrança de valores para a realização dos testes, que, segundo ela, seria uma cortesia do Sindicato”, informa.
A investigação apontou que pelo menos 54 pessoas identificadas realizaram a testagem, mas a quantidade pode ser maior devido à realização de testes em outras empresas antes da ação policial.
CRIMES
A nota à imprensa pontua que a mulher responderá pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (Artigo 268 do CP) e contravenção de exercício ilegal da profissão ou atividade (Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais). Ela responderá em liberdade.
ALERTA
Em nota, a Polícia Civil clama à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da covid-19 em seu domicílio ou outro local que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, “porque é ilegal”, afirma.
Os kits para o diagnóstico da covid-19 devem apresentar o registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, ressaltando a importância da procedência dos testes.
É terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos.
Para a realização dos testes rápidos da covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do teste, como, por exemplo, a certificação de Licença Sanitárias, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Por fim, a Polícia Civil alerta que a realização de testes clandestinos de covid-19 é extremamente prejudicial à saúde pública, uma vez que alimenta uma cifra oculta e paralela à oficial quando os testes não são comunicados à Autoridade Pública de Saúde, bem como proporciona que pessoas assintomáticas ou com sintomas leves não façam o necessário resguardo, transitando livremente perante a sociedade local, contaminando inúmeras pessoas, sem que haja a escorreita fiscalização.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“O Sistema FAESP/SENAR-SP iniciou em todo Estado de São Paulo o Programa “Semear da Esperança”, com objetivo de testar os produtores e trabalhadores rurais para Covid-19 e contribuir no mapeamento do vírus no Estado.
Desde o início do Programa, a entidade orientou os sindicatos rurais sobre os regulamentos para realização dos testes e os protocolos sanitários obrigatórios, bem como a necessidade de profissionais habilitados para execução e aplicação dos testes rápidos de Covid-19.
No total, foram disponibilizados até o momento cerca de 300 mil testes, divididos em várias fases, aos sindicatos rurais patronais.
Ao sindicato rural de Adamantina, o Sistema FAESP/SENAR-SP enviou 2.700 testes rápidos. O Sistema FAESP/SENAR-SP destaca que compete aos sindicatos rurais todo processo de recebimento, destinação e aplicação dos testes.
Sobre a apreensão citada na reportagem, o Sindicato Rural esclarece que a mulher presa na ação policial também se apresentou como técnica de enfermagem, inclusive apresentando o certificado, e que participava de forma voluntária na testagem de produtores rurais durantes os cursos promovidos pelo SENAR-SP.
Durante essas testagens, a envolvida na ocorrência policial aplicava os testes sob supervisão da coordenação do sindicato e seguindo todos os protocolos sanitários exigidos pelo programa.
O Sindicato Rural de Adamantina reitera que não tinha conhecimento de parte que desse material estava sendo utilizado de forma irregular pela suposta auxiliar em um estabelecimento comercial da cidade. Uma apuração interna foi instaurada para saber como parte dos testes foi desviado.
O Sistema FAESP/SENAR-SP/SINDICATOS, por ser composto por entidades de direito privado, reitera que que está comprometido com a saúde dos produtores e trabalhadores rurais, buscando sempre contribuir e apoiar as ações de interesse dos seus representados.
Departamento de Comunicação do Sistema FAESP/SENAR-SP”.
Atualizado às 14h30 para acréscimo de nota