Deve ser paga até esta quarta-feira (30), a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício que deve ser concedido a cerca de 85,5 milhões de brasileiros neste ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
A previsão é de que o pagamento injete R$ 249,8 bilhões na economia brasileira, o que representa aproximadamente 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) do País.
Tem direito ao pagamento todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Conquista
O décimo terceiro salário é considerado uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro e completa neste ano, 60 anos. O valor a ser pago é equivalente à remuneração mensal. O benefício foi sancionado em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.
A justificativa do projeto de lei do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) foi de que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal a lei consolidaria essa situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
Polêmicas
As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Porém, os temores dos patrões não se confirmaram e o décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.
Pagamentos
De acordo com o artigo 7 da Constituição de 1988, o décimo terceiro deve ser pago para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado. (Com informações da Agência Brasil)