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terça-feira, 19 agosto, 2025

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga hoje

Deve ser paga até esta quarta-feira (30), a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício que deve ser concedido a cerca de 85,5 milhões de brasileiros neste ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

A previsão é de que o pagamento injete R$ 249,8 bilhões na economia brasileira, o que representa aproximadamente 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) do País.

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Tem direito ao pagamento todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Conquista

O décimo terceiro salário é considerado uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro e completa neste ano, 60 anos. O valor a ser pago é equivalente à remuneração mensal. O benefício foi sancionado em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

A justificativa do projeto de lei do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) foi de que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal a lei consolidaria essa situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

Polêmicas

As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Porém, os temores dos patrões não se confirmaram e o décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.

Pagamentos

De acordo com o artigo 7 da Constituição de 1988, o décimo terceiro deve ser pago para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado. (Com informações da Agência Brasil)

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