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terça-feira, 19 agosto, 2025

Soltar balão é crime: pena varia de um a três anos de detenção ou multa

Episódio em Arujá, na Grande SP, mostra como a prática do balonismo pode ser perigosa e colocar vidas em risco. Apesar do susto, ninguém ficou ferido neste incidente | Foto: Reprodução

Uma cena de um balão em chamas caindo em um condomínio residencial, em Arujá, na Grande São Paulo, ganhou as redes sociais nesta semana. A situação assustou os moradores que registraram o momento, na noite do dia 10 de junho. Nas imagens é possível visualizar o balão colidindo em um dos edifícios. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. A Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana foram acionados.

As ocorrências envolvendo balões aumentam nesta época do ano. Por isso, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo tem intensificado as ações para apreender e evitar a soltura de balões. A população também pode ajudar denunciado a soltura de balões ligando para 190 ou 181.

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QUAIS OS RISCOS DE SOLTAR BALÕES?

Os balões são muito perigosos porque, além do risco de incêndios, podem carregar cangalhas de fogos de artifícios na base e provocar explosões perto de residências, florestas, empresas e veículos. Quando o balão sobe, ele é carregado por correntes de ar e levado para locais imprevisíveis, colocando em risco o tráfego aéreo e milhares de passageiros que voam pelo estado todos os dias. Os balões também ameaçam o meio ambiente e destroem a fauna e a flora quando caem nas matas.

QUAIS CRIMES O BALOEIRO COMETE?

Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.

Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.

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