
O Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista) divulgou, nesta terça-feira (24), como será o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Adamantina nos feriados de novembro.
No próximo mês existem dois feriados nacionais, o dia 2, em que é comemorado o Dia de Finados, e o dia 15, que marca a Proclamação da República. A primeira data cairá em uma quinta-feira. Já o segundo será neste ano em uma quarta-feira.
E, em ambos os feriados, o comércio local ficará fechado, enquanto os supermercados podem funcionar, porém, apenas pelo período de seis horas.
20 DE NOVEMBRO
Em relação ao feriado estadual decretado este ano em 20 de novembro (que cairá em uma segunda-feira), quando é celebrado o Dia da Consciência Negra em São Paulo, ainda há uma indefinição. Porém, até decisão judicial final, o comércio ficará fechado e funcionamento dos supermercados depende de negociações do Sincomercio com o sindicato dos trabalhadores, que já foram iniciadas.
A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última semana, contestando a lei que estabelece o dia 20 de novembro como feriado em todo o Estado. O órgão alega que a lei é inconstitucional, pois viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, infringindo o artigo 19 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A questão central levantada pela Federação é que a criação de feriado é de competência exclusiva da União, uma vez que está intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho. A definição de um dia como feriado implica diretamente nas relações trabalhistas, uma vez que, por definição, em feriados não é devida a prestação laboral ao empregador. Qualquer trabalho realizado nesses dias exige o pagamento em dobro da jornada, gerando impactos nas empresas.