A pandemia da Covid-19 se tornou um catalisador das transformações tecnológicas com impacto em toda sociedade, inclusive no complexo mundo do Direito. “O judiciário buscou inovações para não suspender seus trabalhos e tivemos uma antecipação de décadas em poucos meses”, observa Cléber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), sócio idealizador da CR Belloni Sociedade de Advogados que atua há 25 anos no setor.
Com uma longa experiência, o advogado ressalta que as adaptações processuais prezaram pelo processo legal e seus princípios, considerando maior economia, rapidez e eficiência para todas as partes do processo, como por exemplo, ao permitir audiências por videoconferência, citações e intimações por meio eletrônico e o trabalho remoto dos serventuários da justiça.
“Os efeitos foram muito satisfatórios, conseguimos aumentar a celeridade e economia processual”, declara, considerando que apesar de existirem complicações, as audiências online tornaram-se permanente e facilmente utilizadas após a pandemia.
AVANÇO PROMISSOR
De acordo com o especialista, o Código de Processo Civil de 2015, já havia permitido o uso de meios eletrônicos para atos processuais, porém com brechas, como ao não determinar qual o meio eletrônico para realizar as intimações e a forma de autenticar os seus recebimentos. Na época, tribunais chegaram a vedar a utilização do Whatsapp para intimações e citações processuais.
Com as dificuldades impostas pela pandemia em 2020, principalmente se tratando do distanciamento social, o avanço quanto a “Citação e Intimação” por meios eletrônicos se estabeleceu como necessidade, corroborando com a celeridade e a comunicação processual, “especialmente quando se refere ao ato de citação, sendo essencial pressuposto processual e responsável pela triangulação da lide”, explica.
Na ocasião, a suspensão das atividades dos serventuários da justiça colocava em risco o andamento dos processos, podendo gerar a paralisação e danos processuais. Enquanto atuar presencialmente era perigoso para servidores e seus familiares que, mesmo resguardados em casa, poderiam ser infectados.
De forma intensa e sincronizada, a advocacia evoluiu com a pandemia contribuindo para transformações no meio jurídico. Os profissionais que buscaram inovações reduziram as despesas, economizando com espaços físicos e tiveram a oportunidade de atuar em qualquer lugar do país à distância em audiências, sessões por videoconferência, plataformas virtuais e trabalho remoto.
NOVO NORMAL
“Os resultados se mostraram positivos com a celeridade processual e otimização do tempo, um novo estímulo tecnológico que estava adormecido após a digitalização dos processos”, considera Cléber que atua na CR Belloni ao lado de mais 20 profissionais igualmente capacitados e cientes das transformações da área.
Assim, apesar de dolorosa e devastadora, a pandemia não parou uma das bases fundamentais da sociedade: a justiça. Ao invés disso, o Poder Judiciário se reinventou, vislumbrando o avanço do trabalho judicial e garantindo a aplicação da lei, da ordem e da segurança com afinco, comprometimento e dinamismo.
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