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quarta-feira, 2 julho, 2025

Propaganda eleitoral teve início nesta sexta-feira, 16; saiba quais são as regras principais

Começa nesta sexta-feira, 16, o período de propaganda eleitoral, em que todos aqueles que oficializaram seus registros, poderão agora como candidatos, falar com seu eleitorado sobre plano de governo.

Dentro deste período, que começa nesta sexta-feira, 16, e se estende até 5 de outubro – sendo no dia 6 de outubro o 1º turno e 27 de outubro (eventual 2º turno) -, é quando o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem à prefeitura e à câmara municipal.

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Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Baseado nesse conjunto de normas, para realizar a propaganda eleitoral nas ruas e envolver uso de alto-falantes, realização de comícios ou distribuição de santinhos, é necessário respeitar os pontos estabelecidos na resolução.

O IMPACTO traz nesta edição alguns dos principais pontos estabelecidos na Resolução:

Propaganda eleitoral? Só em língua nacional

A propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional

Atos de propaganda não dependem de licença, mas devem ser comunicados à polícia

Para a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, é necessário o envio de uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato.

Fachadas de comitês de campanha podem ser usadas para propaganda

Independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de contribuição, siglas, federações e coligações registradas podem inscrever os nomes que os designam nas fachadas das sedes e dependências.

Alto-falantes, carreatas, material gráfico e proibição de outdoors

Só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h.

Não é permitido a instalação desses aparelhos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberadas entre 8h e meia-noite.

A entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições.

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios

A apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral. No entanto, estão autorizados espetáculos artísticos e shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais realizados pelas legendas ou candidaturas.

Uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral

Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle – ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida. Para isso, basta requerer a cessação da conduta por petição dirigida às juízas ou aos juízes eleitorais.

Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes para eleitores

A confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida. Em caso de desobediência, a pessoa infratora pode responder por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.

Propaganda em bens públicos e de uso comum? Não pode!

É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.

só é permitida quando se tratar de: bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, e adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular

É considerada propaganda irregular o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição.

Na propaganda, nenhum tipo de preconceito será tolerado

Não será tolerada nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Também é proibido difundir conteúdos de guerra e de processos violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, ou que provoquem animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e instituições civis.

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