A Teoria do Etiquetamento Penal, conhecida como “Teoria do Labelling” ou “Teoria da Rotulagem”, oferece uma reflexão importante sobre os desafios enfrentados por pessoas que buscam reintegrar-se à sociedade após cumprirem sua pena. Essa abordagem criminológica surgiu na década de 1960, influenciada pelo interacionismo simbólico1, e questiona como o rótulo de “criminoso” imposto pelo sistema penal e pela sociedade pode impactar negativamente a vida dos egressos do sistema prisional, muitas vezes prejudicando sua ressocialização e aumentando as chances de reincidência.
De acordo com a teoria do etiquetamento, a criminalidade não é um atributo inerente ao indivíduo, mas um reflexo das reações sociais e das definições impostas pela sociedade. Assim, ao rotular alguém como “criminoso”, o sistema penal e a sociedade contribuem para a construção de uma identidade negativa que o persegue por toda a vida. Ao internalizar o rótulo, o egresso do sistema prisional enfrenta uma série de barreiras que dificultam sua reinserção na sociedade, sendo frequentemente visto apenas pelo estigma do crime que cometeu.
Essa estigmatização tem efeitos devastadores no processo de ressocialização, pois, ao sair da prisão, os egressos enfrentam enormes desafios para encontrar emprego, retornar aos estudos ou reestabelecer laços sociais e familiares. Muitas vezes, empresas se recusam a contratar pessoas com antecedentes criminais, e a comunidade costuma tratá-las com desconfiança e preconceito, tornando o processo de reintegração quase impossível.
Ao invés vez de proporcionarmos uma segunda chance, o rótulo de “ex-presidiário” se torna uma sentença adicional que acompanha o indivíduo mesmo após o cumprimento de sua pena.
O impacto do etiquetamento não se limita ao estigma social. Há também um efeito psicológico significativo, já que, ao perceber que é tratado de forma diferente porconta do rótulo de “criminoso”, o egresso pode desenvolver um sentimento de rejeição e desânimo, o que pode levar à reincidência. Afinal, se a sociedade não oferece oportunidades de reinserção, muitos acabam recorrendo ao cometimento de novos crimes como forma de sobrevivência, perpetuando um ciclo que a teoria do etiquetamento tenta explicar.
A seletividade do etiquetamento é outra questão importante a ser destacada. A prática de rotular como criminosos afeta de forma desproporcional pessoas de baixa renda, pessoas negras e moradores de áreas periféricas. O sistema penal muitas vezes atua de maneira seletiva, concentrando sua atenção nesses grupos e reforçando estereótipos que alimentam a discriminação. Ao sair da prisão, essas pessoas enfrentam um duplo estigma: o da sua condição socioeconômica e o do rótulo penal.
Apesar da complexidade desse problema, há iniciativas que buscam combater os efeitos negativos do etiquetamento e facilitar a ressocialização dos egressos do sistema prisional. A justiça restaurativa, por exemplo, propõe um modelo que enfatiza a reparação do dano causado pelo crime e a reintegração do infrator à comunidade, em vez de simplesmente puni-lo.
Programas de capacitação profissional, educação e apoio psicossocial também desempenham um papel crucial na promoção da inclusão social dos egressos, oferecendo ferramentas e oportunidades para que eles possam reconstruir suas vidas.
Por fim, a teoria do etiquetamento penal nos alerta sobre o papel da sociedade e do sistema de justiça na perpetuação do estigma que prejudica a ressocialização dos egressos do sistema prisional. Se continuarmos a rotular e a marginalizar essas pessoas, estaremos reforçando um ciclo de segregação e criminalidade que afeta não apenas os próprios egressos, mas a sociedade como um todo.
É essencial que repensemos nossas práticas e políticas para oferecer caminhos reais de reintegração e reinserção, garantindo que a justiça seja, de fato, uma ferramenta de reabilitação e não de condenação eterna.
Advogada; bacharela em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília, Turma L de 2017; Especialista em Ciências Criminais, pela Universidade UniAmérica, Paraná