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terça-feira, 24 junho, 2025

A Teoria do Etiquetamento Penal: e as consequentes barreiras na reinserção social de egressos do sistema prisional

A Teoria do Etiquetamento Penal, conhecida como “Teoria do Labelling” ou “Teoria da Rotulagem”, oferece uma reflexão importante sobre os desafios enfrentados por pessoas que buscam reintegrar-se à sociedade após cumprirem sua pena. Essa abordagem criminológica surgiu na década de 1960, influenciada pelo interacionismo simbólico1, e questiona como o rótulo de “criminoso” imposto pelo sistema penal e pela sociedade pode impactar negativamente a vida dos egressos do sistema prisional, muitas vezes prejudicando sua ressocialização e aumentando as chances de reincidência.

De acordo com a teoria do etiquetamento, a criminalidade não é um atributo inerente ao indivíduo, mas um reflexo das reações sociais e das definições impostas pela sociedade. Assim, ao rotular alguém como “criminoso”, o sistema penal e a sociedade contribuem para a construção de uma identidade negativa que o persegue por toda a vida. Ao internalizar o rótulo, o egresso do sistema prisional enfrenta uma série de barreiras que dificultam sua reinserção na sociedade, sendo frequentemente visto apenas pelo estigma do crime que cometeu.

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Essa estigmatização tem efeitos devastadores no processo de ressocialização, pois, ao sair da prisão, os egressos enfrentam enormes desafios para encontrar emprego, retornar aos estudos ou reestabelecer laços sociais e familiares. Muitas vezes, empresas se recusam a contratar pessoas com antecedentes criminais, e a comunidade costuma tratá-las com desconfiança e preconceito, tornando o processo de reintegração quase impossível.
Ao invés vez de proporcionarmos uma segunda chance, o rótulo de “ex-presidiário” se torna uma sentença adicional que acompanha o indivíduo mesmo após o cumprimento de sua pena.

O impacto do etiquetamento não se limita ao estigma social. Há também um efeito psicológico significativo, já que, ao perceber que é tratado de forma diferente porconta do rótulo de “criminoso”, o egresso pode desenvolver um sentimento de rejeição e desânimo, o que pode levar à reincidência. Afinal, se a sociedade não oferece oportunidades de reinserção, muitos acabam recorrendo ao cometimento de novos crimes como forma de sobrevivência, perpetuando um ciclo que a teoria do etiquetamento tenta explicar.

A seletividade do etiquetamento é outra questão importante a ser destacada. A prática de rotular como criminosos afeta de forma desproporcional pessoas de baixa renda, pessoas negras e moradores de áreas periféricas. O sistema penal muitas vezes atua de maneira seletiva, concentrando sua atenção nesses grupos e reforçando estereótipos que alimentam a discriminação. Ao sair da prisão, essas pessoas enfrentam um duplo estigma: o da sua condição socioeconômica e o do rótulo penal.

Apesar da complexidade desse problema, há iniciativas que buscam combater os efeitos negativos do etiquetamento e facilitar a ressocialização dos egressos do sistema prisional. A justiça restaurativa, por exemplo, propõe um modelo que enfatiza a reparação do dano causado pelo crime e a reintegração do infrator à comunidade, em vez de simplesmente puni-lo.

Programas de capacitação profissional, educação e apoio psicossocial também desempenham um papel crucial na promoção da inclusão social dos egressos, oferecendo ferramentas e oportunidades para que eles possam reconstruir suas vidas.

Por fim, a teoria do etiquetamento penal nos alerta sobre o papel da sociedade e do sistema de justiça na perpetuação do estigma que prejudica a ressocialização dos egressos do sistema prisional. Se continuarmos a rotular e a marginalizar essas pessoas, estaremos reforçando um ciclo de segregação e criminalidade que afeta não apenas os próprios egressos, mas a sociedade como um todo.

É essencial que repensemos nossas práticas e políticas para oferecer caminhos reais de reintegração e reinserção, garantindo que a justiça seja, de fato, uma ferramenta de reabilitação e não de condenação eterna.

Advogada; bacharela em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília, Turma L de 2017; Especialista em Ciências Criminais, pela Universidade UniAmérica, Paraná

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