
A Polícia Militar Ambiental multou em R$ 20.250 um fazendeiro, de 52 anos, por desmatar 1,35 hectare de vegetação nativa secundária em estágio inicial em APP (Área de Preservação Permanente), em Osvaldo Cruz.
A ocorrência é resultado de denúncia, que foi averiguada pela corporação na sexta-feira (7). Durante a vistoria, os policiais constataram a degradação sem a devida autorização do órgão competente. Diante disso, o proprietário foi autuado e a área, embargada.

A ocorrência será encaminhada via ofício à Delegacia da Polícia Civil para investigação, uma vez que o desmatamento configura crime ambiental, conforme o artigo 38 da lei federal nº 9.605/98.
Desta forma, o fazendeiro responderá criminalmente pela infração.
