
Nesta quinta-feira (20), a Polícia Civil de Inúbia Paulista recuperou um aparelho celular que havia sido apropriado indevidamente, após a vítima, de 63 anos, ter perdido o aparelho no interior de um hipermercado enquanto realizava compras.
A vítima procurou o Plantão Policial em Adamantina e comunicou que havia perdido o aparelho celular, em 7 de janeiro. A ocorrência foi encaminhada para Inúbia Paulista e o setor de investigação empreendeu levantamento de campo e trabalho de inteligência, com intuito de identificar a autoria e recuperar a “res furtiva”.
Com o relatório de Investigação a Autoridade Policial representou pelo mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, que foi deferido pelo Poder Judiciário.
Durante o cumprimento do mandado judicial de busca na cidade de Lucélia, os Policiais Civis localizaram o aparelho celular na posse de um indivíduo, de 26 anos, o qual assumiu ter localizado o aparelho na via pública e ter se apropriado do mesmo. O aparelho acabou sendo reconhecido pela vítima e, consequentemente, restituído.
Ressalte-se, por fim, que, apropriação de coisa achada é um crime previsto no artigo 169 do Código Penal que consiste em ficar com um objeto perdido sem devolvê-lo ao proprietário no prazo máximo de 15 dias.
“Pegar algo que pertence a outra pessoa, mesmo que o bem pareça estar abandonado, é crime e tem pena. Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar numa Delegacia de Polícia mais próxima”, salientou a Polícia Civil de Inúbia Paulista.