
A Polícia Militar Ambiental multou, nesta quarta-feira (16), um fazendeiro, de 52 anos, por desmatamento ilegal em uma propriedade rural localizada em Osvaldo Cruz. O valor total da multa foi de R$ 4.660, decorrente da destruição de vegetação nativa em APP (Área de Preservação Permanente) e em área comum, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
A infração foi constatada durante atendimento a uma denúncia. No local, os policiais verificaram que havia desmatamento de 0,23 hectare em área protegida e de mais 0,22 hectare em zona não destinada à preservação, totalizando 0,45 hectare de vegetação nativa suprimida.
Ao ser questionado, o responsável afirmou desconhecer a necessidade de autorização ambiental para a atividade. Diante da situação, os agentes lavraram dois autos de infração: um no valor de R$ 3.450, referente à APP, e outro de R$ 1.210, relativo à área comum.
As áreas afetadas foram imediatamente embargadas, e o caso foi encaminhado via ofício à Delegacia da Polícia Civil para investigação por crime ambiental. O fazendeiro deverá responder criminalmente pela infração, conforme prevê a legislação ambiental vigente.
