O pastor evangélico Sidinei Buzatto foi condenado a 10 anos de detenção em regime semiaberto, com suspensão da habilitação por 15 anos e ao pagamento de R$ 150 mil em indenizações às vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em setembro de 2023, na rodovia vicinal entre Adamantina e Lucélia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pela 1ª Vara da Comarca de Adamantina e publicada nos autos nesta quinta-feira (10).
O caso teve grande repercussão. De acordo com os autos, o pastor dirigia um carro quando atingiu uma motocicleta, ferindo gravemente o condutor e matando a mãe dele, uma idosa de 72 anos que estava na garupa. Após a colisão, o réu deixou o local sem prestar socorro. O veículo foi encontrado horas depois em uma oficina em Lucélia.
“JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar SIDINEI BUZATTO, à pena MÁXIMA permitida na legislação em vigor a cada um dos crimes”, escreveu na sentença, o juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola.
A condenação se baseou nos seguintes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 302, §1º, inciso III – homicídio culposo na direção de veículo;
Artigo 303, §1º c/c artigo 302, §1º, inciso III – lesão corporal culposa;
Artigo 305 – fuga do local do acidente.
Além disso, o magistrado fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima fatal e R$ 50 mil ao motociclista ferido, além de determinar o envio de ofício para a suspensão dos direitos políticos do réu após o trânsito em julgado.
A defesa, representada pelo advogado Bruno Félix de Paula, declarou ao Portal Siga Mais que vai recorrer da decisão. “Vamos recorrer da decisão e acreditamos na reforma da sentença”, afirmou.
Durante o processo, a defesa tentou argumentar confusão mental do réu, alegando inclusive que ele estaria abalado emocionalmente após ser afastado da presidência da igreja, onde atuou por 25 anos. Também tentou a instauração de incidente de insanidade e acordo de não persecução penal, mas ambos foram indeferidos.
Na sentença, o juiz destacou. “A tese defensiva de confusão mental não merece o mínimo crédito (…), foi nítida a capacidade do réu de se evadir do local do acidente, ocultar o veículo e criar narrativa para se esquivar da responsabilidade”.
O pedido de restituição da fiança e liberação do veículo apreendido também foi negado. O juiz justificou que a fiança serve como caução até o fim do processo, podendo cobrir multas, despesas e indenizações, conforme prevê o Código de Processo Penal.