A Prefeitura de Adamantina passou a exigir, a partir de 2025, o recadastramento e a comprovação anual de vida de todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios dos cofres públicos municipais. A ação, regulamentada pelo Decreto nº 7.110, de 30 de abril de 2025, abrange também os beneficiários vinculados ao Fapen (Fundo de Aposentadoria e Pensões).
A iniciativa tem como principais objetivos a atualização dos dados cadastrais, a prevenção de pagamentos indevidos e o fortalecimento da segurança e da eficiência na administração pública.
COMO FUNCIONARÁ O RECADASTRAMENTO
A comprovação de vida deve ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado no Paço Municipal (Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar). Para isso, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado.
Os prazos para o recadastramento foram escalonados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Confira os períodos:
Em 2025:
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Aniversariantes de janeiro, fevereiro e março: de 1º de junho a 31 de julho
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Abril, maio e junho: de 1º de agosto a 30 de setembro
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Julho, agosto e setembro: de 1º de outubro a 30 de novembro
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Outubro, novembro e dezembro: de 1º a 30 de dezembro
A partir de 2026:
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Janeiro, fevereiro e março: de 3 de janeiro a 31 de março
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Abril, maio e junho: de 1º de abril a 30 de junho
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Julho, agosto e setembro: de 1º de julho a 30 de setembro
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Outubro, novembro e dezembro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
O atendimento acontece de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 11h e das 13h às 16h.
DOCUMENTOS ACEITOS
Para o recadastramento, serão aceitos:
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Documentos de identidade com foto: RG, CNH ou carteiras de conselhos profissionais com validade legal
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Comprovantes de endereço: contas de água, energia elétrica ou contrato de aluguel
CASOS ESPECIAIS
A ausência no recadastramento será permitida apenas em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, incapacidade judicial ou residência fora do município. Nesses casos, o beneficiário deve enviar:
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Declaração com firma reconhecida
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Cópias autenticadas dos documentos
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Atestado médico (em caso de doença ou impossibilidade de locomoção)
Também será aceita procuração pública com validade de até seis meses e poderes específicos.
PENALIDADES
Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o pagamento do benefício suspenso, sendo retomado apenas após a regularização.
Mais informações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Adamantina (www.adamantina.sp.gov.br) ou pelo contato direto com o Departamento de Recursos Humanos.