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Adamantina
sexta-feira, 4 julho, 2025

Prefeitura de Adamantina institui recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas

Medida visa atualizar dados, evitar fraudes e garantir segurança nos pagamentos; ausência pode resultar na suspensão do benefício

A Prefeitura de Adamantina passou a exigir, a partir de 2025, o recadastramento e a comprovação anual de vida de todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios dos cofres públicos municipais. A ação, regulamentada pelo Decreto nº 7.110, de 30 de abril de 2025, abrange também os beneficiários vinculados ao Fapen (Fundo de Aposentadoria e Pensões).

A iniciativa tem como principais objetivos a atualização dos dados cadastrais, a prevenção de pagamentos indevidos e o fortalecimento da segurança e da eficiência na administração pública.

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COMO FUNCIONARÁ O RECADASTRAMENTO

A comprovação de vida deve ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado no Paço Municipal (Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar). Para isso, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado.

Os prazos para o recadastramento foram escalonados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Confira os períodos:

Em 2025:

  • Aniversariantes de janeiro, fevereiro e março: de 1º de junho a 31 de julho

  • Abril, maio e junho: de 1º de agosto a 30 de setembro

  • Julho, agosto e setembro: de 1º de outubro a 30 de novembro

  • Outubro, novembro e dezembro: de 1º a 30 de dezembro

A partir de 2026:

  • Janeiro, fevereiro e março: de 3 de janeiro a 31 de março

  • Abril, maio e junho: de 1º de abril a 30 de junho

  • Julho, agosto e setembro: de 1º de julho a 30 de setembro

  • Outubro, novembro e dezembro: de 1º de outubro a 30 de dezembro

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 11h e das 13h às 16h.

DOCUMENTOS ACEITOS

Para o recadastramento, serão aceitos:

  • Documentos de identidade com foto: RG, CNH ou carteiras de conselhos profissionais com validade legal

  • Comprovantes de endereço: contas de água, energia elétrica ou contrato de aluguel

CASOS ESPECIAIS

A ausência no recadastramento será permitida apenas em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, incapacidade judicial ou residência fora do município. Nesses casos, o beneficiário deve enviar:

  • Declaração com firma reconhecida

  • Cópias autenticadas dos documentos

  • Atestado médico (em caso de doença ou impossibilidade de locomoção)

Também será aceita procuração pública com validade de até seis meses e poderes específicos.

PENALIDADES

Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o pagamento do benefício suspenso, sendo retomado apenas após a regularização.

Mais informações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Adamantina (www.adamantina.sp.gov.br) ou pelo contato direto com o Departamento de Recursos Humanos.

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