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Adamantina
segunda-feira, 4 agosto, 2025

Prefeitura de Adamantina inicia recadastramento de aposentados e pensionistas nascidos no primeiro trimestre

Prazo começa nesta segunda-feira (2) e vai até 31 de julho; medida é obrigatória e garante a continuidade dos pagamentos

A Prefeitura de Adamantina inicia nesta segunda-feira (2) o período de recadastramento e comprovação anual de vida para aposentados e pensionistas nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. O prazo segue até 31 de julho e o procedimento deverá ser feito pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração.

A medida é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas vinculados à administração municipal, incluindo beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN), conforme estabelece o Decreto Municipal nº 7.1110, de 30 de abril de 2025.

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Segundo a Prefeitura, o objetivo é manter os dados cadastrais atualizados, prevenir pagamentos indevidos, garantir a segurança dos repasses e a eficiência dos serviços públicos.

COMO FAZER O RECADASTRAMENTO?

O atendimento ocorre no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar, no Paço Municipal de Adamantina. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h, exceto em feriados.

Para realizar o recadastramento, o aposentado ou pensionista deve apresentar um documento oficial de identificação com foto (como RG, CNH ou carteiras de Conselhos de Classe) e um comprovante de endereço recente, como contas de água, energia elétrica ou contrato de aluguel.

CALENDÁRIO 2025

O cronograma do recadastramento segue o mês de nascimento do beneficiário:

  • Janeiro, fevereiro e março: de 2 de junho a 31 de julho
  • Abril, maio e junho: de 1º de agosto a 30 de setembro
  • Julho, agosto e setembro: de 1º de outubro a 30 de novembro
  • Outubro, novembro e dezembro: de 1º a 30 de dezembro

A partir de 2026, o calendário seguirá o trimestre de nascimento com prazos fixos durante o ano.

CASOS ESPECIAIS

Em situações de doença grave, incapacidade de locomoção, interdição judicial ou residência fora do município, o recadastramento poderá ser feito por meio de envio de documentos. Nesses casos, é necessário apresentar uma declaração com firma reconhecida, cópias autenticadas dos documentos exigidos e atestado médico, se aplicável.

Aqueles que possuem procuradores legais devem apresentar procuração pública com validade de até seis meses e poderes específicos para a representação.

ATENÇÃO PARA AS CONSEQUÊNCIAS

O não comparecimento dentro do prazo implicará na suspensão do pagamento do benefício. O restabelecimento só ocorrerá após a regularização do recadastramento.

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