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Adamantina
quinta-feira, 21 agosto, 2025

Prefeitura de Adamantina convoca aposentados e pensionistas para recadastramento obrigatório

Prazo para nascidos entre janeiro e março vai até 31 de julho, com atendimento presencial no Paço Municipal

A Prefeitura de Adamantina segue com o processo de recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março. O prazo para realizar a atualização cadastral e a comprovação de vida vai até o dia 31 de julho.

A medida, regulamentada pelo Decreto nº 7.1110 de 30 de abril de 2025, abrange aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal, inclusive os vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN). O objetivo é manter os dados atualizados, evitar pagamentos indevidos, assegurar a legalidade dos repasses e garantir maior eficiência nos serviços públicos.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

O atendimento está sendo realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado no 6º andar do Paço Municipal, na Rua Osvaldo Cruz, 262.

Para realizar o recadastramento, o beneficiário deve comparecer pessoalmente com documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida) e comprovante de endereço atualizado (contas de água, luz ou contrato de aluguel).

CRONOGRAMA COMPLETO

Após o encerramento do prazo atual, o calendário seguirá da seguinte forma para 2025:

  • Aniversariantes de abril, maio e junho: 01 de agosto a 30 de setembro
  • Aniversariantes de julho, agosto e setembro: 01 de outubro a 30 de novembro
  • Aniversariantes de outubro, novembro e dezembro: 01 a 30 de dezembro

A partir de 2026, o recadastramento passará a ocorrer nos seguintes períodos fixos:

  • Janeiro, fevereiro e março: 03 de janeiro a 31 de março
  • Abril, maio e junho: 01 de abril a 30 de junho
  • Julho, agosto e setembro: 01 de julho a 30 de setembro
  • Outubro, novembro e dezembro: 01 de outubro a 30 de dezembro

CASOS ESPECIAIS

Aqueles que estiverem impossibilitados de comparecer presencialmente por motivo de doença grave, incapacidade judicial, dificuldade de locomoção ou residência em outro município poderão enviar a documentação por meio de declaração com firma reconhecida, cópias autenticadas dos documentos e, se necessário, atestado médico.

Nos casos em que o recadastramento for feito por procurador, será exigida procuração pública com validade de até seis meses e poderes específicos.

PENALIDADES

O não comparecimento dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento do benefício, sendo o valor restabelecido somente após a regularização da situação junto à Administração Municipal.

INFORMAÇÕES

Mais informações podem ser obtidas no site oficial da Prefeitura de Adamantina: www.adamantina.sp.gov.br ou diretamente no Departamento de Recursos Humanos.

 

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