
Uma servidora da Prefeitura de Adamantina foi condenada por crime ambiental praticado como um “favor” para um morador vizinho ao clube da Acrea (Associação Cultural, Recreativa e Esportiva de Adamantina), no ano passado. A sentença, à qual o IMPACTO teve acesso, é datada de 15 de agosto de 2025.
Conforme a ação penal, resultado de um boletim de ocorrência, a servidora Josiane Lourencetti “danificou planta de ornamentação, consistente em uma área da espécie ‘Handroantus (Ipê)’, em propriedade privada alheia”. O local em questão está situado na Avenida Rio Branco, 1990.
Já a defesa alega inocência da servidora, pontuando que irá recorrer da decisão da Comarca de Adamantina.
O CASO
Segundo os autos, a árvore foi “plantada ali há muitos anos”, sendo suprimida “sem autorização do particular ou qualquer estudo prévio sobre a necessidade”. Conforme a testemunha Noriko Onishi Saito, representante da Acrea, “foi uma surpresa a supressão da árvore, pois não havia nenhum requerimento/documento para realização do serviço”. Ela declarou ainda que o “pé de Ipê” tem uma história, pois foi plantado pelos atletas de Adamantina, Osvaldo Cruz, Lucélia e Flórida, sob a orientação de um engenheiro.
Noriko relata ainda nos autos “que ninguém sabia do corte da árvore, nem mesmo o caseiro, e que o portão estava aberto porque o pessoal da Polícia Militar e do Tiro de Guerra fazia exercícios no local” na data dos fatos. A denúncia é de 16 de outubro de 2024.
Após o corte, Noriko compareceu à Prefeitura e solicitou “informações sobre o que havia acontecido com a árvore da Acrea”. Na época, o secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Thiago Ribeiro Benetão, declarou “que não tinha ciência do que havia acontecido”. Na busca por esclarecer o fato, ele foi informado pelo chefe da equipe de poda que “foi a ‘Josi’ quem fez a solicitação”, pontuando ainda que a atribuição da servidora “era realizar vistoria sobre os pedidos de poda ou corte de árvores em área pública, mas que a ordem partia da Secretaria”.
Testemunha, o morador afetado “declarou que havia uma árvore causando danos no muro e na piscina de sua residência, inclusive um galho grande estava invadindo seu quintal”. “Disse que ficou apavorado e indagou sua amiga ‘Josi’ sobre o que poderia ser feito com a árvore. Explicou que um dia percebeu o portão da Acrea aberto e chamou a ‘Josi’ para avaliar a árvore, quando fotografaram o local, deixando por conta dela decidir o que fosse possível ser feito. Declarou que estavam em época de campanha. Explicou que na época não exercia cargo público”, consta no processo.
A VERSÃO DA SERVIDORA
A servidora, que atua como Técnica em Meio Ambiente, confirmou em juízo o pedido do morador, em 3 de setembro do ano passado. Ela declarou que “ele gostaria de saber o que seria possível fazer em relação à árvore”.
A condenada descreveu os trâmites realizados dentro da Secretaria, pontuando que “somente fez um registro fotográfico do local”, sendo encaminhado para outro servidor da pasta, que, ao lado do secretário, “muito alterados”, a indagaram sobre os fatos. Na ocasião, Josiane pontuou que o servidor em questão “negou que havia autorizado o serviço na Acrea e foi pressionada para assumir a culpa”.
SENTENÇA
Porém, na sentença, o juiz Fabio Alexandre Marinelli Sola pontua que “os relatos colhidos em juízo confirmam que partiu da ré a ordem para que a equipe de poda municipal realizasse a supressão da árvore”. A servidora “entrou em contato diretamente com o responsável pela equipe de poda e deu a ordem de ‘suprimir’ a árvore e, após muita insistência, o serviço foi realizado, suprimindo totalmente a planta ornamental”.
“Na qualidade de Técnica em Meio Ambiente, a ré não pode alegar desconhecimento dos procedimentos legais para a supressão e poda de árvores no município, abrindo mão de pedido formal dos munícipes interessados, estudo prévio pela equipe competente e ordem de serviço emanada dos superiores hierárquicos responsáveis pelo órgão”, consta na sentença.
Ainda, o magistrado destaca: “não se pode deixar de lado que os fatos ocorreram em área particular, o que demandava maior cautela por parte da servidora”. “Em verdade, atendendo a um pedido informal do amigo, a ré não se preocupou com a legalidade do ato […]”.
A sentença pontua ainda que “a própria defesa trouxe aos autos a dinâmica que moveu a ré a realizar o ato ilícito como forma de ‘favor’”.
“Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação penal para condenar JOSIANE LOURENCETTI como incursa no artigo 49 da Lei n° 9.605/98, na forma do artigo 29 do Código Penal, a cumprir a pena de 03 (três) meses de detenção, em REGIME ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos.
O QUE DIZ A DEFESA
“A defesa acata a decisão do magistrado, porém discorda dos termos contidos na sentença condenatória, sobretudo porque a acusada é inocente. Procuraremos a reforma da decisão por meio de recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, pontuaram ao IMPACTO os advogados de defesa, Moysés Carlos dos Santos Neto e Eduarda Sofia Moraes Pacheco, que também vão atuar no recurso de apelação.