A Prefeitura de Adamantina reforça o alerta aos aposentados e pensionistas municipais nascidos nos meses de julho, agosto e setembro: o prazo para o recadastramento obrigatório segue até o final de novembro. A medida faz parte do cronograma instituído pelo Decreto nº 7.110, de 30 de abril de 2025.
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, das 34 pessoas convocadas neste período, 12 já compareceram para a atualização cadastral. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários que recebem proventos dos cofres públicos municipais — tanto aposentados do Poder Executivo quanto pensionistas.
COMO REALIZAR O RECADASTRAMENTO
A comprovação de vida deve ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos (RH) da Secretaria Municipal da Administração, localizado no Paço Municipal, na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º andar.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h, exceto em feriados.
Os beneficiários devem apresentar:
- Documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de conselho de classe com valor legal;
- Comprovante de endereço atualizado, como contas de água, energia elétrica ou contrato de locação.
EXCEÇÕES
Casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, incapacidade judicial ou residência fora de Adamantina poderão justificar o não comparecimento presencial. Nessas situações, o beneficiário deverá enviar declaração com firma reconhecida, cópias autenticadas dos documentos pessoais e, quando aplicável, atestado médico.
Para beneficiários representados por procurador, será aceita procuração pública com validade de até seis meses, contendo poderes específicos para o ato.
CONSEQUÊNCIAS
Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o pagamento do benefício suspenso, sendo restabelecido apenas após a regularização da situação.
Mais informações podem ser obtidas pelo site oficial da Prefeitura — www.adamantina.sp.gov.br — ou diretamente com o Departamento de Recursos Humanos.







