
A Prefeitura de Osvaldo Cruz decretou, nesta quinta-feira (15), situação de emergência em razão dos danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município na noite de quarta-feira (14). A medida está formalizada por meio do Decreto nº 5.315/2026, com validade de 180 dias, e tem como base parecer técnico da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil).
De acordo com a Defesa Civil, o evento climático foi marcado por chuvas intensas acompanhadas de descargas elétricas e rajadas de vento. Foram registrados 1.297 raios em um raio de até 40 quilômetros do município, além de ventos que chegaram a 60,5 km/h. O volume de chuva acumulado em curto período foi de 61 milímetros na zona rural e 35 milímetros na área urbana, conforme levantamento do Goer (Grupo de Operações de Emergências de Radiocomunicações).
Os danos causados pelo temporal atingiram diferentes regiões da cidade. Entre os principais impactos estão prejuízos na cobertura do Estádio Municipal e danos na estrutura da ponte localizada na OVC 030, conhecida como Estrada Negrinha, que faz divisa com o município de Parapuã e precisou ser interditada. Também foi constatado o aumento significativo de uma cratera às margens da Via de Acesso Alameda Vasco Pigozzi, na entrada da cidade, situação que exige obras emergenciais de contenção e drenagem.

Além disso, houve registro de alagamentos em vários pontos, queda de árvores, veículos ilhados e danos materiais em residências, especialmente em áreas consideradas mais vulneráveis. Imóveis públicos também foram afetados pelo temporal, conforme levantamento preliminar da administração municipal.
Com a decretação da situação de emergência, todos os órgãos municipais passam a atuar sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. O decreto autoriza ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar no atendimento à população afetada.
As equipes da Defesa Civil estão autorizadas, em caso de risco iminente, a entrar em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação de moradores, bem como utilizar propriedades particulares, com garantia de indenização posterior em caso de danos. O decreto também dispensa a necessidade de licitação para a contratação de bens, serviços e obras emergenciais relacionadas aos estragos causados pelas chuvas, desde que as ações sejam concluídas dentro do prazo máximo de 180 dias.
Segundo a Prefeitura, uma força-tarefa foi mobilizada para atuar em campo na avaliação dos prejuízos e na adoção das primeiras medidas para minimizar os impactos à população. Durante e após o temporal, o atendimento às ocorrências contou com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil municipal.








