A Justiça da Comarca de Adamantina condenou uma moradora de Lucélia ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após a agressão contra um agente da Zona Azul. Conforme divulgado pelo Jornal Diário do Oeste, a sentença entendeu que o tapa desferido no rosto do trabalhador configurou ofensa à dignidade e violação aos direitos da personalidade.
O episódio ocorreu na manhã de 12 de setembro, por volta das 11h, na Praça da Igreja Matriz de Santo Antônio, na área central de Adamantina. De acordo com o processo, a motorista estacionou em vaga destinada a idosos e se recusou a pagar a tarifa obrigatória do estacionamento rotativo. Ao ser informada pelo agente de que a vaga especial não isenta o pagamento, ela teria se exaltado.
Segundo os autos, a mulher atingiu o trabalhador, de 43 anos, com um tapa no rosto e passou a ofendê-lo verbalmente. O agente acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência. Ainda no local, conforme consta no processo, a condutora teria admitido a agressão e declarado que repetiria o ato se julgasse necessário.
Na decisão, o magistrado destacou que a agressão física, mesmo sem deixar lesão aparente, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e atinge diretamente a honra e a integridade moral da vítima. O juiz ressaltou ainda que a violência ocorreu em via pública e durante o exercício da atividade profissional, o que amplia o constrangimento e a humilhação sofridos.
A vítima relatou também que a mesma mulher já teria se envolvido em outros desentendimentos relacionados à cobrança da tarifa da Zona Azul. A ré pode recorrer da sentença dentro do prazo previsto em lei.
As informações são do Jornal Diário do Oeste.
IMAGENS REGISTRARAM AGRESSÃO
Câmeras de segurança instaladas na igreja registraram o momento em que a motorista sai do veículo e agride o agente, provocando inclusive a queda do celular do trabalhador no chão.
O serviço de estacionamento rotativo em Adamantina é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.765/1997 e administrado pelo Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em vaga regulamentada sem o devido pagamento configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e possibilidade de remoção do veículo.
A tarifa do estacionamento rotativo é de R$ 2.





