
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu por unanimidade (sete votos a zero), na última terça-feira (24), o vereador Wesley Barbosa, de Salmourão. A decisão anulou a sentença de primeira instância que determinava a perda do cargo e restabeleceu plenamente os direitos políticos do parlamentar.
Barbosa respondia a uma ação por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com base na Lei nº 9.504/1997. Inicialmente, o juiz eleitoral André Gustavo Livonesi havia condenado o vereador.
A defesa recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o relator no TRE-SP, desembargador Regis de Castilho, concluiu que não existiam provas suficientes para manter a condenação, sendo acompanhado por todos os membros do colegiado.
Com a nova decisão do Tribunal, ficam definitivamente anuladas:
- A cassação do mandato parlamentar;
- A aplicação de multa eleitoral;
- A declaração de inelegibilidade.
O advogado responsável pela defesa, Eliakim Nery Pereira da Silva, sustentou durante o processo que as acusações careciam de provas consistentes. Segundo a defesa, o caso assumiu contornos que extrapolaram o debate jurídico, gerando desgaste na tentativa de enfraquecer o mandato conquistado nas urnas.
Com a absolvição em segunda instância, o vereador segue no cargo até o término da atual legislatura.









