Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
NOVIDADES
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
- Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
QUEM DEVE DECLARAR
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- teve receita rural acima de R$ 177.920;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.











