Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

- Publicidade -

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

NOVIDADES

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. 
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. 
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco. 
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; 
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Publicidade