A tarefa de transformar a internet em um ambiente seguro é árdua, especialmente quando o público em questão são crianças e adolescentes. No entanto, um passo decisivo foi dado nesta semana com a entrada em vigor da chamada Lei do ECA Digital (Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025).
O dispositivo legal surge com o objetivo específico de salvaguardar os direitos de jovens no mundo virtual, estabelecendo novos parâmetros de responsabilidade.
VIGILÂNCIA E VÍNCULO FAMILIAR
Entre os diversos temas abordados pela nova legislação, destaca-se a obrigatoriedade da vinculação de contas em redes sociais, como o Instagram, para menores de 16 anos. A partir de agora, o perfil do jovem deve estar obrigatoriamente conectado ao de seus pais ou responsáveis. A medida visa garantir que o menor esteja, de forma ininterrupta, assistido por um adulto capaz de monitorar interações e conteúdos.
O COMBATE À ADULTIZAÇÃO PRECOCE
Um dos pilares mais sensíveis do ECA Digital é o combate à adultização. O tema ganhou relevância após ganhar tração nas redes sociais — impulsionado, inclusive, por conteúdos virais como os do influenciador “Felca”, que acendeu o sinal de alerta sobre como crianças estão sendo expostas a comportamentos precoces.
Tratar uma criança como se fosse adulta é uma violação grave: retira-se o tempo do brincar para substituí-lo por obrigações e pressões estéticas ou financeiras da vida adulta. O ECA Digital nasce para exigir o devido respeito ao “tempo de ser criança”, preservando a leveza necessária para um desenvolvimento saudável.
COMPLEMENTO, NÃO SUBSTITUIÇÃO
É fundamental esclarecer que o ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. Pelo contrário, ele atua como um complemento indispensável, preenchendo as lacunas legais deixadas pelo avanço tecnológico em plataformas de jogos, aplicativos e coleta de dados. A exploração comercial excessiva e a utilização indevida de algoritmos agora serão tratadas com o rigor necessário para a proteção integral da juventude.
UMA RESPONSABILIDADE DE TODOS
A lei, contudo, é clara: a responsabilidade não recai apenas sobre plataformas virtuais. Pais, educadores e a sociedade civil possuem o dever legal e moral de proteger os pequenos dos perigos do mundo digital.
Embora o rigor legislativo seja um avanço, nada substitui uma população consciente. Mais do que novas regras, o Brasil precisa de uma mudança cultural. Entender que o futuro da nossa comunidade depende de como cuidamos desses jovens hoje é o primeiro passo para que o ambiente virtual deixe de ser uma ameaça e passe a ser, de fato, um espaço de aprendizado e bem comum.
Por TALITA MANRIQUE ANDRADE
OAB/SP 255.836












