ECA Digital entra em vigor com regras rigorosas para redes sociais e jogos

Nova lei exige verificação de idade, proíbe publicidade direcionada e obriga vínculo de contas de menores de 16 anos aos pais

A lei que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira (17). A norma estabelece um marco jurídico inédito no Brasil para proteger menores de 18 anos em ambientes virtuais, exigindo das empresas de tecnologia medidas rigorosas de controle de acesso, privacidade e prevenção à dependência digital.

O principal foco da nova legislação (Lei nº 15.211/2025) é evitar a exposição de jovens a conteúdos inadequados e a práticas comerciais predatórias. A partir de agora, plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de entrega e jogos eletrônicos devem adotar sistemas confiáveis de verificação de idade a cada acesso, sendo expressamente proibida a mera autodeclaração.

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Nas redes sociais, as regras mudam significativamente. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um de seus responsáveis legais. Além disso, plataformas que possuam material impróprio para menores precisarão criar versões livres desse conteúdo ou bloquear o acesso de jovens por meio de checagem de idade.

A publicidade também sofre fortes restrições. O ECA Digital proíbe a utilização de técnicas de perfilamento (coleta e cruzamento de dados pessoais) para direcionar anúncios comerciais a crianças e adolescentes. Nos jogos eletrônicos, as populares “caixas de recompensa” (loot boxes), que exigem pagamento por itens aleatórios, ficam vetadas para esse público, obrigando as desenvolvedoras a oferecer versões sem essa funcionalidade.

REGRAS PARA COMÉRCIO E STREAMING

A lei impõe obrigações detalhadas de acordo com a natureza do serviço prestado na internet:

Aplicativos de entrega e marketplaces: Devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra para bloquear o acesso de menores a bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos.

Sites de apostas: Estão proibidos de permitir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Conteúdo adulto: Provedores devem remover contas de menores e adotar verificação de idade rigorosa.

Buscadores: Têm a obrigação de ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo comprovação de idade para o desbloqueio.

Streaming: Devem respeitar a classificação indicativa, oferecendo perfis infantis e ferramentas de supervisão parental.

As empresas de tecnologia que descumprirem as exigências do ECA Digital estão sujeitas a sanções severas. As punições vão de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos extremos, a Justiça poderá determinar a suspensão temporária ou a proibição total das atividades da empresa no país.

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