A Prefeitura de Adamantina publicou o decreto nº 7.273/2026, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica no município e simplifica os procedimentos para a abertura e o funcionamento de empresas. A nova regra beneficia principalmente as atividades de baixo risco, que passam a ser dispensadas de alvarás e licenças prévias para começar a operar.
O regramento adota o princípio da presunção de boa-fé do cidadão. Na prática, o município deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos nacionais, autenticação de cópias e comprovantes de residência em papel. O empreendedor poderá comprovar seu endereço por meio de declaração escrita ou oral feita ao servidor. As exigências de cartório só poderão ser retomadas caso a prefeitura tenha dúvida fundamentada ou suspeita de irregularidade nos documentos.
Segundo a administração municipal, outro avanço é a automatização de etapas, como a viabilidade locacional e a inscrição municipal. Esses processos foram integrados ao sistema estadual Facilita SP, o que reduz o tempo de abertura dos negócios.
APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
Para garantir agilidade, o decreto fixa o prazo máximo de 60 dias para a prefeitura analisar os pedidos de liberação de atividades das empresas de médio e alto risco. Se não houver uma resposta conclusiva do órgão dentro desse período, ocorre a chamada “aprovação tácita”. Nesses casos, o pedido é considerado aprovado automaticamente e o empresário pode iniciar sua atividade normalmente.
A aprovação automática, no entanto, não isenta o estabelecimento de cumprir todas as normas legais. O Poder Público manterá o direito de realizar fiscalizações posteriores de rotina. Se os fiscais identificarem irregularidades, poderão exigir adequações ou aplicar penalidades.
O decreto foi estruturado para tornar o ambiente de negócios mais simples, ágil e atrativo. A expectativa da prefeitura é que a redução da burocracia e a maior segurança jurídica impulsionem o número de formalizações e favoreçam a geração de emprego e renda no município.
O QUE MUDA PARA O EMPREENDEDOR
Dispensa de alvará: Negócios de baixo risco podem abrir as portas sem precisar de autorização prévia da prefeitura.
Fim das autenticações: Não é mais necessário reconhecer firma ou autenticar cópias para processos municipais.
Autodeclaração: Comprovantes de residência físicos são substituídos pela declaração do próprio cidadão.
Prazo limite (negócios de médio e alto risco): O município tem, no máximo, 60 dias para analisar solicitações de liberação.
Aprovação automática: Caso a prefeitura atrase a análise, o empreendedor ganha o direito automático de funcionar.
Fiscalização posterior: No baixo risco, a vistoria deixa de ser prévia e passa a ocorrer com a empresa já em funcionamento.















