O Dia das Mães também convida à reflexão sobre a realidade da mulher que concilia maternidade e trabalho em meio às exigências da vida profissional.
No Brasil, a maternidade não é apenas um tema familiar. Trata-se também de uma questão constitucional, trabalhista e social. A legislação brasileira reconhece que a mulher trabalhadora, ao se tornar mãe, não pode ser tratada como alguém menos produtiva, menos comprometida ou descartável. Ao contrário, a proteção à maternidade constitui garantia essencial para preservar a dignidade da mulher, a saúde da criança e o equilíbrio das relações de trabalho.
A Constituição Federal assegura à trabalhadora o afastamento remunerado por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em determinadas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado para 180 dias. Mais do que uma simples pausa contratual, trata-se de um período juridicamente protegido para recuperação física, adaptação familiar, fortalecimento do vínculo afetivo e cuidados iniciais com o filho.
A CLT também assegura proteção à mãe após o retorno ao trabalho. O artigo 396 garante dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentação da criança até os seis meses de idade, sem qualquer desconto salarial. O direito se aplica, inclusive, às mães adotivas, reconhecendo que maternidade e cuidado independem da gestação biológica.
Outro ponto fundamental é a estabilidade da gestante. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa, conforme previsão constitucional. Essa garantia existe para impedir que a gravidez seja tratada como fator de exclusão do mercado de trabalho.
Também merece destaque o direito da empregada gestante à dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares. A legislação autoriza ausências justificadas para acompanhamento pré-natal, reconhecendo que a saúde da mãe e do bebê deve prevalecer sobre qualquer lógica meramente produtiva.
Nos casos de ambiente insalubre, a trabalhadora gestante ou lactante deve ser afastada de atividades prejudiciais à sua saúde ou à da criança, nos termos da CLT. Isso porque o trabalho não pode colocar em risco aquilo que a própria ordem jurídica se compromete a proteger: a vida, a saúde e a maternidade.
Nos últimos anos, também ganhou força a discussão envolvendo mães de crianças com deficiência, autismo ou necessidades especiais. Embora a CLT ainda não possua regra ampla e definitiva para todos os casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido, em situações concretas, a necessidade de adaptação da jornada, adoção de teletrabalho ou implementação de outras medidas razoáveis, sempre com fundamento na dignidade humana, na proteção à infância e na inclusão.
Celebrar o Dia das Mães, portanto, também é falar de direitos. É lembrar que a mãe trabalhadora não deve ser obrigada a escolher entre cuidar do filho e manter o próprio emprego. A lei existe justamente para impedir essa falsa escolha.
Reconhecer a maternidade no ambiente de trabalho não é favor, concessão ou gesto de benevolência empresarial. É cumprimento da Constituição Federal, da CLT e dos princípios mais elementares de justiça social.
Neste Dia das Mães, talvez a homenagem mais verdadeira seja garantir que toda mulher possa exercer a maternidade sem medo de perder o trabalho, sem sofrer discriminação e sem abrir mão da própria dignidade.
















