Pedágios das rodovias SP-294 e SP-425 terão reajuste a partir de quinta-feira

Novos valores entram em vigor à zero hora do dia 4 após autorização da Artesp; aumento médio é de 4,39%

Os motoristas que utilizam as rodovias SP-294 (Comandante João Ribeiro de Barros) e SP-425 (Assis Chateaubriand) passarão a pagar mais caro nas tarifas de pedágio a partir da zero hora de quinta-feira (4). O reajuste foi autorizado pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e corresponde a um aumento de 4,39%.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de maio. Segundo a Artesp, a atualização das tarifas corresponde ao 7º ano contratual da concessão e leva em consideração a recomposição inflacionária medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período entre maio de 2025 e abril de 2026.

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Na SP-294, no trecho da microrregião de Adamantina, os novos valores serão os seguintes:

  • Em Parapuã/Iacri, a tarifa manual sobe de R$ 10,90 para R$ 11,40. Já a cobrança automática, por meio de tag, passa de R$ 10,35 para R$ 10,83.

  • Em Inúbia Paulista, a tarifa manual aumenta de R$ 7,60 para R$ 8,00, enquanto a automática passa de R$ 7,22 para R$ 7,60.

  • Em Pacaembu, o valor da cobrança manual vai de R$ 8,50 para R$ 8,90, e a automática de R$ 8,07 para R$ 8,45.

Ainda na SP-294, no trecho da Nova Alta Paulista:

  • Em Santa Mercedes, a tarifa manual sobe de R$ 6,50 para R$ 6,80, enquanto a automática passa de R$ 6,17 para R$ 6,46.

Já na SP-425, duas praças de pedágio da região também terão reajuste:

  • Em Martinópolis, a tarifa manual passa de R$ 5,70 para R$ 5,90, e a automática de R$ 5,41 para R$ 5,60.

  • Em Indiana, o valor da cobrança manual sobe de R$ 6,90 para R$ 7,20, enquanto a automática aumenta de R$ 6,55 para R$ 6,84.

DESCONTOS DE ATÉ 90%

Usuários de veículos de passeio que optam pelo pagamento automático de pedágio contam ainda com o Desconto de Usuário Frequente (DUF), um benefício progressivo que reduz o valor da tarifa conforme a frequência de passagens pela mesma praça, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês.

Os descontos progressivos começam a partir da segunda passagem do usuário pela praça de pedágio. E o valor da tarifa vai diminuindo a cada nova passagem pela mesma praça e sentido e dentro do mesmo mês, até chegar ao desconto máximo na 30ª passagem, que pode ser de até 90% do valor da tarifa vigente. A partir daí, o valor é congelado e o usuário paga a tarifa mínima até encerrar o mês. Quando muda o mês, o valor da tarifa volta ao normal e recomeça o desconto progressivo.

O benefício é exclusivo para veículos de passeio. Além desses, também se enquadram nessa categoria as pick ups e vans de dois eixos simples. O DUF é aplicado de forma automática aos usuários com tag de qualquer operadora do sistema de pagamento eletrônico.

Confira neste link os valores atualizados que entrarão em vigor a partir de 4 de junho.

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