Em tempos de calor cada vez mais intenso, escassez de áreas verdes e preocupação crescente com a sustentabilidade urbana, Adamantina possui uma ferramenta que une preservação ambiental e economia para o contribuinte. O problema é que poucas pessoas sabem disso!
Desde 2013, o município conta com a Lei Municipal nº 3.575, que instituiu o IPTU Verde, um programa que concede descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano para proprietários que adotam medidas ambientalmente sustentáveis em seus imóveis. O objetivo é simples: incentivar práticas que contribuam para a preservação dos recursos naturais e para a melhoria da qualidade ambiental da cidade.
O que chama a atenção é que muitos moradores já possuem algumas dessas estruturas em suas residências, mas desconhecem que elas podem gerar redução no valor do imposto municipal.
Entre as medidas passíveis de enquadramento estão:
– Sistemas de captação e aproveitamento de água da chuva;
– Sistemas de reuso de água;
– Sistemas de aquecimento hidráulico solar;
– Utilização de materiais sustentáveis na construção;
– Implantação de calçadas ecológicas, entre outras iniciativas previstas pela legislação municipal;
Outro aspecto importante é que os benefícios são cumulativos. Isso significa que se o contribuinte adotar mais de uma medida ambiental em seu imóvel, ele pode ampliar o percentual de desconto obtido. Em outras palavras, quanto maior o compromisso com práticas sustentáveis, maior pode ser o benefício tributário concedido, desde que os requisitos legais sejam comprovados e aprovados pelos órgãos responsáveis.
Apesar de existir há mais de uma década (13 anos), o IPTU Verde ainda permanece distante do conhecimento da maioria da população. Não é raro encontrar imóveis que possuem aquecimento solar, reservatórios para aproveitamento da água da chuva ou áreas permeáveis adequadamente conservadas, cujos proprietários jamais solicitaram o benefício.
Essa situação revela um desafio que vai além da legislação: a necessidade de ampliar a divulgação das políticas públicas ambientais já existentes. Afinal, uma lei só produz seus efeitos plenamente quando é conhecida pela população.
O tema ganha relevância justamente em um período em que as cidades enfrentam temperaturas cada vez mais elevadas e o mundo vivencia uma crise climática global. Pesquisas recentes realizadas na região demonstram que áreas arborizadas e ambientalmente equilibradas apresentam diferenças significativas de temperatura em relação aos espaços excessivamente impermeabilizados. O incentivo a práticas sustentáveis nos imóveis particulares contribui não apenas para a redução da conta do contribuinte, mas também para a construção de uma cidade mais resiliente diante das ondas de calor.
Por isso, vale a pena uma pergunta: quantos moradores de Adamantina já podem solicitar estes descontos com base no IPTU Verde e ainda não sabem disso?
Talvez o maior potencial dessa política pública não esteja na criação de novos benefícios, mas na divulgação de um direito que já existe. Um direito que pode representar economia para o contribuinte e ganhos ambientais para toda a cidade.
Tem dúvidas? Procure o setor responsável da Prefeitura Municipal e se informe!
Acesse esta lei aqui.

Tiago Rafael dos Santos Alves
- Professor da Rede Estadual de SP / UNIFADAP – Tupã
- Historiador – nº 0000486/SP
- Gestor Ambiental: CREA-SP nº 5071624912
- Mestre pela FCT/UNESP
- Doutorando pela FCE/UNESP
- Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Adamantina
- E-mail: [email protected]















