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quarta-feira, 17 dezembro, 2025

Contrato temporário – direitos garantidos, dívidas evitadas: o limite legal que a empresa não pode cruzar e a regra essencial para o trabalhador sazonal

Confira o conteúdo assinado pelo advogado Bruno Torturelo

Com a chegada do fim e do começo de ano, basta dar uma volta no comércio para perceber o cenário conhecido: lojas cheias, filas, vitrines convidativas e aquele cartaz chamativo de “vaga temporária”. Para os empresários, é a solução para acompanhar o aumento do movimento. Para muitos trabalhadores, é a chance de colocar as contas em dia, ganhar experiência ou até conseguir o primeiro emprego com carteira assinada.

Com essa movimentação intensa no comércio, há algo importante que se faz necessário reforçar: trabalho temporário não é improviso e muito menos “bico”. Essa forma de contratação está prevista na Lei nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019. A ideia é simples: permitir que as empresas atendam necessidades passageiras, como o pico das vendas de Natal ou a substituição de um funcionário afastado, sem que isso resulte em vínculo permanente.

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Outro ponto que merece atenção é quem contrata. No trabalho temporário, existe sempre uma empresa especializada nessa modalidade, devidamente registrada. Ela é a empregadora, enquanto o comércio é apenas a tomadora dos serviços. Isso garante que o trabalhador tenha respaldo jurídico, folha de pagamento, FGTS e direitos básicos respeitados.

Direitos esses que precisam ser idênticos aos dos empregados da empresa onde o trabalho será prestado. Isso inclui salário equivalente, jornada legal, horas extras e, essencialmente, 13º e férias proporcionais. Nada de vínculo inseguro, nada de pagar “por fora”.

Por isso, empresas e trabalhadores, atenção: tudo deve estar muito bem formalizado. Contrato escrito, prazo definido, função especificada, local de trabalho e remuneração claramente estabelecidos. A lei permite até 180 dias, com possível prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade extraordinária continue. Ultrapassar isso, ou utilizar o temporário para suprir uma demanda que é contínua, abre espaço para conflitos e reconhecimento de vínculo direto com a empresa tomadora.

É nesta formalidade que reside o ganho mútuo. O comércio reforça a equipe sem riscos desnecessários e o trabalhador entra no mercado de forma regular, com direitos assegurados e com a esperança de transformar o temporário em efetivo, se a oportunidade surgir.

No portal do Ministério do Trabalho (www.gov.br/trabalho-e-emprego), há uma cartilha completa e simples para quem quer saber mais sobre trabalho temporário, cujo link completo está indicado ao final deste texto. Informação nunca é demais, especialmente quando ela evita problemas no futuro. Boas festas e boas contratações a todos!

Link para acessar a cartilha oficial sobre trabalho temporário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/trabalhotemporario.

 

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