Embora o dever de cuidar da saúde do trabalhador já estivesse previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXII) e na CLT (arts. 157 e 158), a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 trouxe um rigor técnico muito maior para o dia a dia das empresas. A grande mudança foi a substituição do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora exige o controle não apenas de riscos físicos, mas de todos os perigos que possam adoecer o trabalhador, inclusive os psicossociais e organizacionais. Essa é a ferramenta que o Estado utiliza para verificar se o dono do negócio realmente monitora o ambiente de trabalho e evita o esgotamento da sua equipe.
A medida atual exige que a empresa tenha um método ativo para identificar situações de estresse excessivo e adote ações práticas para neutralizá-las. Na rotina de um negócio, isso significa estabelecer metas possíveis de serem cumpridas, treinar lideranças para cobrar resultados sem desrespeitar o colaborador e garantir o direito ao descanso, evitando o envio de mensagens ou cobranças por aplicativos fora do horário de expediente. Essa gestão deve ser um processo vivo e atualizado constantemente no PGR, pois o Judiciário entende que a ausência de um plano real para esses problemas caracteriza culpa do empregador.
É fundamental compreender que o cronograma de adequação já está em curso. A Portaria MTE nº 1.419 trouxe o regramento detalhado que incluiu os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos e, desde maio de 2025, os órgãos federais têm atuado sob um critério educativo. No entanto, essa fase orientativa tem data para acabar: a partir de 26 de maio de 2026, as inspeções passarão a ter caráter punitivo, com a aplicação direta de multas para quem estiver irregular. Portanto, a organização realizada agora não serve apenas para evitar processos, mas é uma preparação obrigatória contra penalidades administrativas imediatas.
Ignorar essas diretrizes expõe o patrimônio do empresário a uma vulnerabilidade jurídica severa, uma vez que a falta de prevenção estruturada facilita condenações por danos morais e materiais. Ter um documento guardado na gaveta que não condiz com o que acontece na prática do balcão ou da oficina pode ser usado como prova contra o próprio negócio. O começo de ano é o momento estratégico para revisar as normas internas, pois o planejamento preventivo é o único argumento aceito para afastar responsabilidades. Quem se organiza agora evita custos com indenizações, garantindo que o negócio siga crescendo com segurança e estabilidade.












