A Prefeitura de Adamantina reforçou o programa “Adote o Verde” como alternativa à concretagem de canteiros na avenida Adhemar de Barros. A mudança de postura ocorreu após a administração municipal receber críticas de moradores em relação ao fechamento dos espaços com cimento.
O prefeito José Carlos Martins Tiveron justificou que a concretagem inicial foi uma medida técnica para coibir o descarte irregular de lixo nos canteiros. “A decisão da concretagem foi tomada porque, infelizmente, os espaços estavam sendo usados como lixeira, mesmo com avisos e lixeiras próximas”, afirmou o gestor em vídeo publicado em suas redes sociais nesta sexta-feira (20).
Após a repercussão negativa, o prefeito se reuniu com a vereadora Meire Alves para discutir o assunto e buscar uma solução conjunta. O objetivo agora é fortalecer a lei municipal do “Adote o Verde”, criando uma parceria com a população. Segundo Tiveron, alguns espaços também contarão com a atuação do Ecoponto e da cooperativa de material reciclável da cidade.
ADOTE O VERDE
Instituído pela lei nº 3.715, de junho de 2016, o programa permite que pessoas físicas, empresas, associações e ONGs assumam a conservação de áreas verdes públicas, canteiros de avenidas, praças e trevos.
Em contrapartida pela manutenção do espaço, os adotantes recebem a autorização para instalar placas publicitárias no local. Ficam proibidas de participar da iniciativa empresas associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, além de pessoas que tenham sofrido autuações ambientais nos 12 meses anteriores ao pedido.
HISTÓRICO
A busca por parcerias com a iniciativa privada para o cuidado com as áreas verdes já esteve no radar da administração municipal, mas não teve avanços significativos. Em fevereiro de 2025, a Saama (Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente) realizou encontros com empresas locais para detalhar a execução do programa e estimular a adesão.
Cabe à Saama avaliar as propostas apresentadas pelos interessados. O órgão também é responsável por fiscalizar os locais adotados e pode cancelar o termo de adoção caso seja constatada negligência na conservação.









