
A Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã aprovou, na sessão realizada na quinta-feira (19), o Projeto de Lei nº 6/2026 que proíbe a nomeação, designação ou posse, pelo período de cinco anos, de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio no âmbito da administração pública municipal. As informações foram divulgadas pela Rádio Tupã.
De acordo com a reportagem, a proposta é de autoria da vereadora Joselaine Pio Rocha e contou com a colaboração da delegada Milena Davoli na elaboração do texto. A medida alcança cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias e empregos públicos vinculados a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.
Conforme detalhado pela Rádio Tupã, a vedação se aplica a condenações definitivas com base na Lei Maria da Penha e ao crime de feminicídio previsto no Código Penal. O impedimento terá duração de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Após esse prazo, o interessado poderá assumir cargo público, desde que não haja nova condenação definitiva pelos mesmos crimes.
O texto aprovado ressalta que a restrição não configura sanção penal ou pena acessória, mas sim um critério ético-administrativo para ingresso no serviço público, fundamentado nos princípios constitucionais da moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência.
Ainda segundo a Rádio Tupã, para a nomeação ou posse será exigida declaração formal do interessado e, quando solicitado, apresentação de certidões judiciais. A prestação de informação falsa poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais.
Na justificativa, a autora argumenta que a iniciativa busca fortalecer a proteção institucional às mulheres e está alinhada à Constituição Federal e à legislação nacional. O texto também cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a constitucionalidade de norma municipal semelhante ao considerar legítima a adoção de critérios administrativos de idoneidade moral para o acesso a cargos públicos.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos imediatos para nomeações, designações, posses e contratações realizadas a partir de sua vigência, conforme informou a Rádio Tupã.









