
A Câmara Municipal de Lucélia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 014/2025, que proíbe a nomeação para cargos em comissão e a contratação para funções públicas de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, com base na Lei Maria da Penha. A proposta foi apresentada em dezembro de 2025, na última sessão do ano, e votada na primeira sessão ordinária de 2026, realizada na quinta-feira (19).
De autoria da vereadora Fernanda Crepaldi, o projeto determina que a vedação se aplica aos órgãos da administração pública direta e indireta do município, incluindo cargos de livre provimento e exoneração, empregos públicos, funções temporárias e contratos administrativos de qualquer natureza.
De acordo com o texto aprovado, a proibição permanecerá enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme fixado na decisão judicial. Para a posse ou contratação, o candidato deverá apresentar certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, incluindo certidão de distribuição de ações penais e execução criminal.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa, a autora argumenta que a medida busca fortalecer os princípios da moralidade administrativa, da dignidade da pessoa humana e da proteção aos direitos fundamentais, especialmente no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“A permanência de agressores condenados ocupando cargos ou funções públicas afronta o dever do Poder Público de promover um ambiente institucional seguro e comprometido com a defesa dos direitos humanos”, sustenta o texto.
Em entrevista ao IMPACTO, a vereadora destacou o caráter simbólico e prático da proposta. “Essa lei representa um compromisso claro do nosso município com a vida e a dignidade das mulheres. Ao proibir que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ocupem cargos de confiança ou funções públicas em Lucélia, o poder público assume o dever de dar o exemplo”, afirmou.
Ela ainda ressaltou que o projeto é um posicionamento institucional contra a violência. “Não podemos permitir que agressores representem a administração pública. Mais do que uma medida legal, essa aprovação é um posicionamento: a violência contra a mulher não será normalizada”, declarou.
O projeto segue agora para análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e poderá ser sancionado pelo Executivo.
MEDIDA SEMELHANTE EM TUPÃ
Na mesma quinta-feira (19), a Câmara Municipal da Tupã também aprovou proposta com teor semelhante. Segundo informações divulgadas pela Rádio Tupã, o Projeto de Lei nº 6/2026 proíbe, pelo período de cinco anos, a nomeação, designação ou posse de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio na administração pública municipal.
A proposta em Tupã é de autoria da vereadora Joselaine Pio Rocha, com colaboração da delegada Milena Davoli, e abrange cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias e empregos públicos vinculados a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município.









