Os servidores públicos de Adamantina terão o vale-alimentação reajustado para R$ 40,50 por dia a partir do próximo mês. A mudança faz parte de um pacote anunciado pela prefeitura na noite de segunda-feira (23), que também inclui o envio de um projeto de lei para reajustar os salários da categoria em 4,5% e o destravamento da contagem de tempo de serviço que havia sido suspensa durante a pandemia de Covid-19.
REPOSIÇÃO SEM AUMENTO REAL EXPRESSIVO
O projeto de lei que define o reajuste de 4,5% foi encaminhado à Câmara Municipal simultaneamente ao anúncio do pacote. Na prática, o percentual serve basicamente para cobrir as perdas causadas pela inflação e não confere aumento real ao salário do servidor. Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2025 com alta acumulada de 4,26%, o reajuste apenas empata com o custo de vida.
A medida agora depende do aval dos vereadores. Se aprovada, a correção já incidirá na próxima folha de pagamento.
ALTA NO VALE-ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação, por sua vez, teve um incremento de 12,5%, regulamentado pelo decreto municipal nº 7.240. Com o valor diário fixado em R$ 40,50, o benefício pode alcançar R$ 891,00 mensais em meses com 22 dias úteis. Para efeito de comparação, no início do ano passado o repasse era de R$ 28,00 por dia.
Os servidores do Centro Universitário de Adamantina (FAI) também terão reajuste no auxílio, mas com um valor diferenciado: R$ 47,03 por dia. A mudança consta no decreto nº 7.241, que regulamenta especificamente o benefício para a autarquia.
“DESCONGELA” DO TEMPO DE SERVIÇO
Outra mudança que impacta o funcionalismo é a retomada da contagem do tempo de serviço que ficou paralisada entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, por força de legislação federal (Lei Complementar nº 173). A liberação agora obedece à nova Lei Complementar Federal nº 226/2026.
A prefeitura pediu um prazo de até 60 dias para adequar o sistema de Recursos Humanos, calcular a situação de cada funcionário e realizar os pagamentos.
A administração informou ainda que realiza estudos jurídicos e financeiros para decidir se pagará aos servidores os valores retroativos referentes a esse período. Qualquer repasse extra, no entanto, dependerá de disponibilidade de caixa e deverá respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).









