O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor das regras que tratam do funcionamento do comércio em feriados. As informações são do Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato Patronal do Comércio Varejista). Com a nova prorrogação, a Portaria nº 3.665/2023 passa a valer a partir de 27 de maio de 2026.
De acordo com a entidade, o adiamento – oficializado por meio da Portaria nº 356, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro – amplia o prazo para que empregadores e trabalhadores avancem nas negociações coletivas sobre o tema.
Segundo o presidente do Sincomercio Nova Alta Paulista, Sérgio Vanderlei, a decisão é positiva ao priorizar o diálogo. “Esse novo prazo é importante para que sindicatos patronais e de trabalhadores possam construir soluções equilibradas, garantindo segurança jurídica para as empresas e preservando os direitos dos colaboradores”, afirma.
A portaria reforça a necessidade de convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio em feriados, conforme já previsto na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, além da observância da legislação municipal. Na prática, a abertura nessas datas depende de negociação entre empregadores e trabalhadores.
Para Sérgio Vanderlei, a exigência ressalta a importância do diálogo coletivo. “A convenção coletiva é fundamental para definir regras claras, como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios, trazendo previsibilidade para ambas as partes”, destaca.
A norma também altera dispositivos anteriores que permitiam autorizações mais amplas para o trabalho em feriados. Ainda assim, conforme destaca a Sincomercio Nova Alta Paulista, a Lei nº 10.101/2000 continua sendo a base legal que regula o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no país.
Outro ponto é a criação de um grupo de trabalho bipartite, com representantes de empregadores e trabalhadores, que terá 90 dias para apresentar uma proposta de regulamentação. “Esse grupo será essencial para buscar consenso e garantir segurança jurídica ao setor”, acrescenta Sérgio Vanderlei.
Apesar das mudanças previstas, o impacto prático imediato é limitado. Segundo orientação da Sincomercio Nova Alta Paulista, empresas que já operam em conformidade com convenções coletivas e legislações municipais não terão alterações no dia a dia.
Enquanto a nova regra não entra em vigor, seguem válidas as normas atuais. O trabalho aos domingos permanece autorizado, desde que respeitado o sistema de revezamento, com ao menos um domingo de folga a cada três semanas. Já o trabalho em feriados continua condicionado à existência de convenção coletiva e à legislação municipal.
O Sincomercio Nova Alta Paulista orienta os empresários a manterem atenção às regras vigentes e acompanharem as discussões. “O momento é de cautela e de participação ativa nas negociações, para que o setor continue funcionando com segurança e dentro da legalidade”, conclui o presidente.











