A lei que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no mundo virtual (“Eca Digital”), trouxe mudanças importantes, que precisam ser observadas, não apenas pelos pais ou responsáveis, como também pelos educadores. Isso mesmo, o papel de proteger as crianças e os adolescentes não é apenas dos pais, mas também do poder público e dos educadores dentro das escolas.
O Eca digital entendeu que compartilhar esse dever de vigilância e cuidado entre todos esses entes seria benéfico para todos. Assim, dentro das escolas, ela reforçou o diálogo sobre o uso das redes sociais com os estudantes e também o cuidado com a exposição da imagem dos jovens nas redes sociais das escolas.
Mas, será que o “eca digital” proibiu a postagem de imagem das crianças e adolescentes das escolas em suas redes sociais? A resposta é não! Mas existem ressalvas importantes que precisam ser observadas, uma vez que as instituições de ensino podem ser responsabilizadas civilmente por danos ocorridos em seu ambiente virtual, como casos de cyberbullying ou exposição a conteúdos inadequados.
Ainda no tocante à privacidade e às postagens em redes sociais, importante que escolas respeitem a Lei de Proteção de Dados (LGPD). Há uma linha tênue entre a privacidade dos alunos e a segurança escolar. Então, equilíbrio e responsabilidade são essenciais.
Para tanto, as escolas precisam se adequar e capacitar os seus profissionais. O educador precisa ter uma formação que o habilite a ensinar os jovens que a internet deve ser utilizada de forma positiva e construtiva. A pesquisa, a criação e a mobilização social positiva devem ser os grandes pilares norteadores da navegação virtual dos nossos jovens.

TALITA MANRIQUE ANDRADE
OAB/SP 255.836















