A Lei nº 15.397/2026 e o perigo da “conta laranja” e da fraude eletrônica

Confira o conteúdo assinado pelo advogado Arnon Alves

Nos últimos anos, os golpes virtuais deixaram de ser algo distante. Hoje, eles chegam pelo celular, pelas redes sociais, pelo aplicativo do banco e até por mensagens aparentemente inocentes.

E justamente por causa desse crescimento das fraudes eletrônicas, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, trazendo mudanças importantes no combate aos crimes digitais.

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Entre os pontos que mais chamam atenção está o endurecimento contra as chamadas “contas laranja” e a criação de uma modalidade mais específica de fraude eletrônica, dentro do crime de estelionato (artigo 171, do Código Penal).

Mas afinal, o que isso significa na prática?

A famosa “conta laranja” acontece quando alguém empresta, vende ou cede sua conta bancária para terceiros movimentarem dinheiro. Muitas vezes, a pessoa pensa que está apenas “fazendo um favor” para um amigo, namorado, conhecido ou até para alguém que prometeu dinheiro fácil pela internet.

O problema é que, em muitos casos, essas contas são utilizadas para aplicar golpes, esconder dinheiro de fraudes, PIX falsos, estelionatos e crimes virtuais. E a consequência pode ser extremamente séria.

A nova legislação passou a tratar essa conduta de forma mais rígida. Ou seja: quem empresta a conta bancária sabendo — ou até assumindo o risco — de que ela será usada para práticas ilícitas, pode responder criminalmente (artigo 171, §2º, VII, do Código Penal).

E aqui está um ponto importante: muitas pessoas acreditam que apenas quem “aplicou o golpe” responde pelo crime. Não é mais tão simples assim. A pessoa que cede a conta pode acabar entrando na investigação, tendo valores bloqueados, nome envolvido em inquéritos policiais e até responder processo criminal.

Na prática do dia a dia, isso acontece mais do que imaginamos. Vejamos:

  • É a pessoa que recebe proposta em rede social para “alugar” a conta por alguns dias.
  • É a pessoa que recebe uma transferência estranha e depois é orientada a sacar ou reenviar o dinheiro.
  • É o indivíduo que aceita movimentar valores em troca de uma comissão “fácil”.

Tudo isso pode parecer algo pequeno no começo, mas pode esconder organizações criminosas, golpes eletrônicos e lavagem de dinheiro.

Além disso, a nova lei também reforça o combate às fraudes eletrônicas propriamente ditas. São aqueles golpes praticados por meios digitais: clonagem de WhatsApp, falsos boletos, links fraudulentos, invasões de contas, golpes do falso advogado, falso funcionário de banco, falso parente pedindo pix e tantos outros que infelizmente se tornaram comuns no cotidiano brasileiro (artigo 171, §2º-A, do Código Penal).

O grande objetivo da legislação é acompanhar a realidade atual. O crime mudou. E a forma de combatê-lo também precisou mudar.

Entretanto, mais importante do que a punição é a prevenção, sendo necessário tomarmos alguns cuidados básicos:

  • Nunca empreste sua conta bancária para terceiros.
  • Desconfie de promessas de dinheiro fácil.
  • Não clique em links desconhecidos.
  • Confirme informações antes de realizar PIX.
  • Ative autenticação em duas etapas nos aplicativos.
  • E principalmente: converse com idosos, adolescentes e familiares sobre golpes virtuais. Muitas vítimas ainda caem nessas fraudes por falta de informação ou checagem.

No fim das contas, a nova lei deixa um recado muito claro: no ambiente digital, pequenos atos podem gerar grandes consequências.

E aquilo que antes parecia apenas “um favor” ou “uma oportunidade rápida” pode acabar se transformando em dor de cabeça, prejuízo financeiro e até responsabilidade criminal.

 

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