Nova fase do vale-alimentação entra em vigor e deve pôr fim à exclusividade das grandes operadoras

Regra válida a partir de segunda-feira (11) beneficia comerciantes com a abertura do mercado de maquininhas

Entrou em vigor nesta segunda-feira (11) a nova etapa de mudanças no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que determina a abertura dos arranjos de pagamento das operadoras com mais de 500 mil usuários. A medida inicia a transição do sistema fechado para um modelo aberto e prepara a integração total dos cartões, prevista para novembro.

Até então, o mercado operava majoritariamente em modelo fechado. Uma única empresa concentrava a emissão do cartão, o credenciamento dos estabelecimentos, a definição das maquininhas e a liquidação financeira. Isso limitava o uso do benefício às redes da própria operadora.

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Com a norma contida no decreto nº 12.712, essas etapas passam a poder ser realizadas por companhias distintas. Segundo a coordenação do programa, o objetivo é ampliar a concorrência, incentivar a entrada de novos operadores e reduzir os custos e as taxas cobradas no setor.

A abertura do arranjo é o passo necessário para a interoperabilidade plena. A partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer terminal habilitado, sem depender da bandeira emissora, de forma semelhante ao que ocorre hoje com os cartões bancários.

REGRAS E FASES

Para organizar a transição, o Ministério do Trabalho e Emprego dividiu as mudanças em três fases:

  • Primeira fase (desde 9 de fevereiro): Estabeleceu o limite de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais (MDR) e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também fixou o prazo máximo de 15 dias para a liquidação financeira das transações.
  • Segunda fase (desde 11 de maio): Obrigou as facilitadoras com mais de 500 mil usuários a abrir seus arranjos de pagamento, rompendo a operação exclusiva.
  • Terceira fase (até novembro): Implantação da interoperabilidade total dos sistemas, garantindo a aceitação dos cartões em qualquer maquininha.

A legislação estabelece ainda que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentação. Estão proibidos o pagamento do auxílio em dinheiro, a oferta de “cashback”, o deságio para empregadores e qualquer tratamento diferenciado entre as empresas do setor.

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